Contribuição adicional ao Fundo Pró-Desenvolve – adesão (Lei Complementar Nº 93/2001 – art. 23-A)
O que é este serviço?
Solicitar a adesão à contribuição adicional ao Fundo intitulado PRÓ-DESENVOLVE, prevista no inciso I do § 2º do art. 23-A da Lei Complementar n. 93, de 5 de novembro de 2001, em razão do descumprimentos das obrigações continuadas de emprego e faturamento previstas nos documentos individualizados de concessão de benefícios fiscais.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
a. Com assinatura digital:
1. Preenchimento da MANIFESTAÇÃO DE OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO À CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL AO PRÓ-DESENVOLVE – LC 93/2001;
b. Sem assinatura digital:
1. Preenchimento da MANIFESTAÇÃO DE OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO À CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL AO PRÓ-DESENVOLVE – LC 93/2001;
2. Cópia dos documentos (RG, CPF ou CNH) do solicitante (interessado ou representante legal) e/ou da pessoa autorizada pela empresa;
3. Contrato social atualizado;
4. Quando o requerimento for assinado por procurador, o instrumento de mandato e documento oficial com foto do mandatário.
OBS. 1: Quando assinado digitalmente, a via a ser anexada no e-SAP deverá conter os elementos que permitam validar a referida assinatura digital, ou seja: nome do signatário, QR Code, número do hash do documento, código para verificação; carimbo de tempo com data e hora da assinatura do documento (em alguns casos).
B) Possuir inscrição estadual como contribuinte do ICMS;
C) Ser cadastrado no e-Fazenda;
D) Utilizar benefícios ou incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos por leis ou decretos, ou mediante ato concessivo, celebrado ou expedido de forma individualizada (Termo de Acordo), referentes aos créditos presumidos ou outorgados ou à dedução de valores do saldo devedor do imposto.
Quem pode utilizar este serviço?
As empresas ou os estabelecimentos detentores de incentivos ou de benefícios fiscais CONCEDIDOS DE FORMA INDIVIDUALIZADA COM FULCRO NA Lei Complementar 93/2001, que tenham descumprido no ano calendário imediatamente anterior ao do pedido, as obrigações socioeconômicas continuadas quanto a emprego e/ou faturamento e não desejam sofrer a penalidade de suspensão do benefício pelo prazo de 12 meses.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Lei Complementar n. 93/2001
- Lei Complementar (Nacional) n. 160/2017
- Lei n. 4.049/2011
- Decreto n. 10.604/2001
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
Categoria
Benefícios Fiscais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Contribuição, Fundo, Termo de Acordo, Pró-Desenvolve, Adesão, Adicional
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
20.05.2024
Elaborado por:
Carla Bulla Maiolino L L de Barros
Telefone: 3318-3310
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/contribuicao-adicional-ao-fundo-pro-desenvolve-adesao-lei-complementar-no-932001-art-23-a63.