Contribuição adicional ao Fundo Pró-Desenvolve – adesão (Lei Complementar Nº 93/2001 – art. 23-A)

Categoria: Benefícios Fiscais - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: quinta-feira, janeiro 18, 2024 as 07:41 | Voltar

Contribuição adicional ao Fundo Pró-Desenvolve - adesão (Lei Complementar Nº 93/2001 – art. 23-A)

 

O que é este serviço?

Solicitar a adesão à contribuição adicional ao Fundo intitulado PRÓ-DESENVOLVE, prevista no inciso I do § 2º do art. 23-A da Lei Complementar n. 93, de 5 de novembro de 2001, em razão do descumprimentos das obrigações continuadas de emprego e faturamento previstas nos documentos individualizados de concessão de benefícios fiscais.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

a. Com assinatura digital:

1. Preenchimento da MANIFESTAÇÃO DE OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO À CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL AO PRÓ-DESENVOLVE – LC 93/2001;

b. Sem assinatura digital:

1. Preenchimento da MANIFESTAÇÃO DE OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO À CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL AO PRÓ-DESENVOLVE – LC 93/2001;

2. Cópia dos documentos (RG, CPF ou CNH) do solicitante (interessado ou representante legal) e/ou da pessoa autorizada pela empresa;

3. Contrato social atualizado;

4. Quando o requerimento for assinado por procurador, o instrumento de mandato e documento oficial com foto do mandatário.

OBS. 1: Quando assinado digitalmente, a via a ser anexada no e-SAP deverá conter os elementos que permitam validar a referida assinatura digital, ou seja: nome do signatário, QR Code, número do hash do documento, código para verificação; carimbo de tempo com data e hora da assinatura do documento (em alguns casos).

 B) Possuir inscrição estadual como contribuinte do ICMS;

C) Ser cadastrado no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda);

D) Utilizar benefícios ou incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos por leis ou decretos, ou mediante ato concessivo, celebrado ou expedido de forma individualizada (Termo de Acordo), referentes aos créditos presumidos ou outorgados ou à dedução de valores do saldo devedor do imposto.

 

Quem pode utilizar este serviço?

As empresas ou os estabelecimentos detentores de incentivos ou de benefícios fiscais CONCEDIDOS DE FORMA INDIVIDUALIZADA COM FULCRO NA Lei Complementar 93/2001, que tenham descumprido no ano calendário imediatamente anterior ao do pedido, as obrigações socioeconômicas continuadas quanto a emprego e/ou faturamento e não desejam sofrer a penalidade de suspensão do benefício pelo prazo de 12 meses.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria SEFAZ através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico - CIDEC

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico - CIDEC

 

Categoria

Benefícios Fiscais – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Contribuição, Fundo, Termo de Acordo, Pró-Desenvolve, Adesão, Adicional

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

05.01.2024

 

Elaborado por:

Carla Bulla Maiolino L L de Barros

Telefone: 3318-3310

Publicado por: fdbarbosa