Comunicação pelo contabilista das hipóteses de que trata o inciso III do artigo1º da Portaria/SAT nº 1.834/2007

Categoria: Cidadão / Governo / Geral, Declarações | Publicado: domingo, julho 17, 2016 as 11:31 | Voltar

Comunicação pelo contabilista das hipóteses de que trata o inciso III do artigo1º da Portaria/SAT nº 1.834/2007

 

O que é este serviço?

Comunicação ao Chefe da Agência Fazendária, pelo contabilista responsável, sempre que ocorrer uma ou mais das hipóteses elencadas no inciso III do artigo 1º da Portaria/SAT Nº 1.834/2007

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

a. Comunicação escrita ao Chefe da Agência Fazendária de domicílio do estabelecimento na qual conste a identificação do contribuinte e a indicação de um ou mais dos seguintes fatos:

i. fechamento de estabelecimento sem motivo justificado, por período superior a 30 (trinta) dias;

ii. falta de apresentação de documentos objeto de escrituração fiscal ou contábil, por período superior a 90 (noventa) dias;

iii. III alteração de endereço ou encerramento de atividade a eles não comunicada ou ocorrido sem as respectivas assistências, quando o fato tiver ocorrido há mais de 30 (trinta) dias.

B) Ser contabilista responsável pela escrituração fiscal de contribuinte do ICMS;

C) Ter ocorrido uma ou mais das seguintes hipóteses:

i. Fechamento de estabelecimento sem motivo justificado, por período superior a 30 (trinta) dias;

ii. Falta de apresentação de documentos objeto de escrituração fiscal ou contábil, por período superior a 90 (noventa) dias;

iii. Alteração de endereço ou encerramento de atividade a eles não comunicada ou ocorrido sem as respectivas assistências, quando o fato tiver ocorrido há mais de 30 (trinta) dias.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Contabilista cadastrado no CCE como responsável pela escrituração fiscal de contribuinte do ICMS - Pessoa Física ou Jurídica

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

20 dias

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
  • Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

Artigo 1º, inciso III da Portaria/SAT Nº 1.834, de 12/01/2007

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Cadastro Fiscal - UNCAD

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Agência Fazendária

 

Categoria

Declarações – Cidadão/Governo/Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

Contabilista, Fechamento de Estabelecimento, Falta de Apresentação de Documentos, Alteração de Endereço, Encerramento de Atividade, Comunicação, CRC

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

05.03.2024

 

Elaborado por:

Gilberto Uechi

Telefone: 3389-7753

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/comunicacao-pelo-contabilista-das-hipoteses-de-que-trata-o-inciso-iii-do-artigo1o-da-portariasat-no-18342007184.

 

Publicado por: catalogosefaz