Certidão tributária estadual – emissão (certidão positiva de débitos estaduais)
O que é este serviço?
Solicitar a emissão de Certidão Tributária Estadual – Certidão Positiva de Débitos Estaduais, mediante requerimento do interessado com pagamento da Taxa de Serviços Estaduais.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento de Certidão de Débitos preenchido, impresso e assinado pelo interessado ou seu representante legal ou procurador, em 2 vias;
- Cópia dos documentos (RG, CPF ou CNH) do solicitante;
- Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com a comprovação do pagamento;
- Quando o requerimento for assinado por procurador, o instrumento de mandato e documento oficial com foto do mandatário.
OBSERVAÇÃO:
- Após a análise do pedido de Certidão pela Unidade de Cobrança e Controle de Créditos ou pela Coordenadoria de Recuperação de Ativos, havendo necessidade de juntada de documentos ou qualquer outra providência, bem como, a existência de pendência que impede a emissão da Certidão, o contribuinte será notificado;
- Não havendo impedimento para emissão da Certidão, esta será enviada ao requerente, mediante juntada do documento na conclusão do serviço.
B) Possuir, em nome da pessoa, física ou jurídica, ou como sendo de sua responsabilidade, no Sistema Eletrônico de Expedição de Certidões, registro de débitos em qualquer situação;
C) Tratar-se da mesma pessoa da qual conste a irregularidade ou que figure como sendo a responsável, podendo ser representada pelo seu dirigente, no caso de pessoa jurídica, ou, em qualquer caso, por representante legal ou por procurador.
OBSERVAÇÕES:
- A Certidão Positiva de Débitos destina-se à simples demonstração de pendências do sujeito passivo perante o Fisco estadual, nas hipóteses em que ateste existirem débitos em qualquer situação, e somente pode ser entregue pessoalmente ao contribuinte ou seu representante legal;
- O prazo de validade da Certidão Tributária Estadual é de sessenta dias a contar da data de sua expedição;
- Tratando-se de pessoa jurídica de direito público, o prazo de validade da certidão é de noventa dias.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
10 dias
Quais os custos?
2 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 52.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1: Acessar o site www.pge.ms.gov.br ou www.sefaz.ms.gov.br através do link Serviços/Certidão Negativa/Requerimento de Certidão Positiva ou Circunstanciada e emitir o Requerimento de Certidão de Débitos, documento em PDF ou acessar o link da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 012, de 24/11/2014 e baixar o documento em Word (editável), preencher e assinar o Anexo I (Requerimento).
Etapa 2: Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 2 (duas) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada.
Etapa 3: Solicitar o serviço pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança (UCOBC).
Etapa 4 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado na Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança (UCOBC).
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança (UCOBC)
Canais de comunicação ao usuário
Cientificação Pessoal
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 294 da Lei nº 1.810, de 22/12/1997 (CTE)
- Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 014, de 21/09/2020
- Decreto 15.210 de 25/04/2019 (Sigilo Fiscal)
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária e Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC
Unidade responsável pela prestação do serviço
Agência Fazendária e Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC
Categoria
Certidões – Geral
Marcadores (palavras-chave)
Certidão, Certidão Positiva
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
22.05.2024
Elaborado por:
Fabrícia Melo de Rezende
Telefone: 3389-7803
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/certidao-tributaria-estadual-emissao-certidao-positiva-de-debitos-estaduais200.