Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) – alteração de dados cadastrais
O que é este serviço?
Alterar dados cadastrais de contribuinte inscrito no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS, relativamente à composição do capital ou dos sócios, do ramo de negócio ou da atividade, da natureza jurídica, do técnico responsável, do endereço do estabelecimento, com ou sem alteração do domicílio fiscal e/ou outras alterações que impliquem na modificação dos dados anteriormente fornecidos
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Documentos que comprovem a nova situação;
- Quando se tratar de Espólio, Termo de Inventariante e documento oficial de identidade com CPF do inventariante;
- Outros Documentos exigidos em norma específica, pelo Chefe da Agência Fazendária.
B) Ser inscrito no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS);
C) Ter ocorrido qualquer alteração de dados cadastrais da pessoa ou do estabelecimento, relativamente à composição do capital ou dos sócios, do ramo de negócio ou da atividade, da natureza jurídica, do técnico responsável, do endereço do estabelecimento, com ou sem alteração do domicílio fiscal e/ou outras alterações que impliquem na modificação dos dados anteriormente fornecidos;
D) Fazer o pedido de alteração dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados do evento.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
20 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997e Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, exceto para MEI, Transportador Autônomo e Artesão, para os quais é sem custo.
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”.
Etapa 2 – Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS emitida automaticamente após preenchimento do Pedido, se exigível.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”, “Minhas Mensagens” ou E-mail
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
- Artigos 8º, 8º-A, 17,18,21, 22-A,§ 2º e 5º, 22-C, § 3º do Anexo IV ao Regulamento do ICMS (RICMS)
- Artigo 17 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Agência Fazendária
Categoria
Cadastro Fiscal – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Alteração, Cadastro, Comércio, Indústria
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
10.03.2025
Elaborado por:
Vagner Ribeiro
Telefone: 3389-7736
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.