Cadastro da agropecuária (CAP) – suspensão temporária da inscrição estadual a pedido do contribuinte e sua prorrogação
O que é este serviço?
Solicitação da suspensão temporária da eficácia da inscrição estadual no Cadastro da Agropecuária, a requerimento do contribuinte, por prazo de até um ano, nos casos de paralisação das atividades, nos termos do art. 39 do Anexo 004 ao Regulamento do ICMS – RICMS.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento contendo a especificação da situação que motivou o pedido devidamente assinado pelo produtor rural;
- Documentos comprobatórios da informação objeto do pedido de suspensão da eficácia da inscrição estadual;
- Quando se tratar de Espólio, Termo de Inventariante e documento oficial de identidade com CPF do inventariante;
- Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser anexada a procuração por instrumento público e o RG do mandatário.
B) Haver a paralisação das atividades da propriedade rural;
C) Observar as regras dispostas no artigo 41 do Anexo 004 ao Regulamento do ICMS – RICMS quanto ao momento do recolhimento do imposto devido durante o período de suspensão.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
20 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”.
Observações:
- A suspensão solicitada pelo contribuinte poderá ser prorrogada, a critério do Superintendente de Administração Tributária, por mais um período não superior ao inicialmente concedido, mediante o preenchimento e o envio do Pedido de Prorrogação da Suspensão.
- Fazer a revalidação anual através da apresentação da Declaração Anual do Produtor – DAP e informar qualquer alteração ocorrida nos seus dados cadastrais.
Etapa 2 – Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após o preenchimento do Pedido).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”, “Minhas Mensagens” ou E-mail
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigos 36 a 41 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS – RICMS.
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD
Categoria
Cadastro Fiscal – CAP
Marcadores (palavras-chave)
Agropecuária, CAP, Paralisação, Atividade Rural, Suspensão a Pedido, Suspensão Temporária, Produtor Rural
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
19.07.2024
Elaborado por:
Vagner Ribeiro
Telefone: 3389-7736
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/agropecuaria-e-vida-rural/cadastro-da-agropecuaria-cap-suspensao-temporaria-da-inscricao-estadual-a-pedido-do-contribuinte-e-sua-prorrogacao173.