Cadastro da agropecuária (CAP) – alteração de dados cadastrais

Categoria: Agropecuária, Cadastro Fiscal - CAP | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 07:00 | Voltar

Cadastro da agropecuária (CAP) - alteração de dados cadastrais

 

O que é este serviço?

Solicitar alteração de informações cadastrais da pessoa ou do estabelecimento, relativamente à atividade explorada, à natureza jurídica, ao endereço pessoal do contribuinte e a outras que impliquem a modificação dos dados anteriormente fornecidos

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

1. Na hipótese de alteração da identificação do contribuinte, cônjuge ou acréscimo "Espólio de" no nome do contribuinte e Inclusão Inventariante:

a. Documento de Identidade Oficial com foto e CPF (RG ou CNH);

b. Comprovante de Endereço;

c. Certidão de Casamento ou Escritura Pública Declaratória de União Estável;

d. Certidão de Casamento com averbação de Separação ou Divórcio ou Instrumento Particular de Dissolução de Contrato de União Estável;

e. Certidão de Óbito do Contribuinte;

f. Termo de Compromisso de Inventariante;

g. Documento oficial de identidade com foto e CPF do inventariante;

2. Na hipótese de alteração da Atividade Econômica:

a. Alterações do Contrato Social ou do Estatuto (PJ);

b. Região de Fronteira: Declaração de Responsabilidade Subsidiária (Decreto 12.056/08.03.2006);

3. Na hipótese de alteração relativa ao Estabelecimento Agropecuário:

a. Comprovante de Endereço;

b. Matrícula do imóvel emitida em até 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis;

c. Um dos documentos comprobatórios de domínio, posse ou direito de uso: i) contrato de promessa de compra e venda; ii) escritura definitiva de compra e venda; iii) contrato de usufruto; iv) formal de partilha; v) carta de adjudicação; vi) sentença declaratória de usucapião; vii) carta de aforamento ou enfiteuse;  viii) certidão de cartório de registro de imóveis; ix) outros que comprovem a posse; x) contrato de arrendamento, parceria ou comodato rurais; xi) outro que autorize a utilização da área de terras);

d. Comprovante do Cadastro Ambiental Rural do Estado de Mato Grosso do Sul (CAR-MS);

e. Requerimento de empresário, Contrato Social ou publicação do estatuto e da Ata da Assembléia Geral que elegeu a última diretoria (PJ) e alterações posteriores;

4. Na hipótese de alteração de Informações do Domicílio Fiscal (centralização):

a. Requerimento assinado pelo contribuinte ou seu representante legal;

b. Comprovante de Endereço;

c. Procuração por Instrumento Público se pedido for feito por procurador;

d. Identidade Oficial do Mandatário se pedido for feito por procurador;

e. Certidões Negativas de Débitos/Créditos/Talonários, Artigo 34, inciso III, § 1º;

5. Na hipótese de alteração de Condomínio:

a. Documento de Identidade Oficial com foto e CPF (RG ou CNH);

b. Matrícula do imóvel emitida em até 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis;

c. Requerimento de Empresário, Contrato Social ou publicação do estatuto e da Ata da Assembleia Geral que elegeu a última diretoria (PJ) e alterações;

d. Certidão de Casamento ou Escritura Pública Declaratória de União Estável;

e. Certidão de Casamento com averbação de Separação ou Divórcio ou Instrumento Particular de Dissolução de Contrato de União Estável;

f. Declaração firmada e assinada pelos condôminos com firmas reconhecidas em cartório ou assinaturas eletrônicas qualificadas;

6. Outras hipóteses, anexar documentos conforme a alteração pretendida;

7. Outros documentos exigidos em norma específica, pelo Chefe da Agência Fazendária.

B) Ser inscrito no Cadastro da Agropecuária do Cadastro de Contribuintes do Estado - CAP;

C) Ter ocorrido qualquer alteração de dados da pessoa ou do estabelecimento, relativamente à atividade explorada, à natureza jurídica, ao endereço pessoal do contribuinte e a outras que impliquem a modificação dos dados anteriormente fornecidos, a qual deve ser comunicada à SEFAZ no prazo máximo de 20 (vinte) dias;

D) Na hipótese de falecimento do contribuinte inscrito, sua inscrição será alterada e a mesma qualificada como espólio, assim permanecendo até a homologação judiciária do formal de partilha.

OBSERVAÇÃO: Não são permitidas alterações cadastrais que impliquem a transferência da titularidade da inscrição, exceto quando se tratar de propriedade em condomínio ou, em decorrência de mudança de local para o exercício da respectiva atividade, hipótese em que deverá ser requerida a baixa de uma e a abertura de outra inscrição.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

20 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, exceto alteração de apicultores e meliponicultores, sem custo.

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do módulo e-CAP, opção “Alteração Cadastral”.

Etapa 2 – Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Alteração Cadastral no módulo e-CAP, se exigível.

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-CAP.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do módulo e-CAP, opção “Alteração Cadastral”

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente através do módulo e-CAP, "Minhas Mensagens" ou E-Mail

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

Artigos 8º, 25 a 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS (RICMS).

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Cadastro Fiscal - UNCAD

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Agência Fazendária

 

Categoria

Cadastro Fiscal - CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

Agropecuária, Alteração Cadastral, Atualização Cadastral, CAP, Produtor Rural

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

29.02.2024

 

Elaborado por:

Vagner Ribeiro

Telefone: 3389-7736

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/agropecuaria-e-vida-rural/cadastro-da-agropecuaria-cap-alteracao-de-dados-cadastrais156.

 

Publicado por: catalogosefaz