Cadastro da agropecuária (CAP) – alteração de dados cadastrais
O que é este serviço?
Solicitar alteração de informações cadastrais da pessoa ou do estabelecimento, relativamente à atividade explorada, à natureza jurídica, ao endereço pessoal do contribuinte e a outras que impliquem a modificação dos dados anteriormente fornecidos
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Na hipótese de alteração da identificação do contribuinte, cônjuge ou acréscimo “Espólio de” no nome do contribuinte e Inclusão Inventariante:
a. Documento de Identidade Oficial com foto e CPF (RG ou CNH);
b. Comprovante de Endereço;
c. Certidão de Casamento ou Escritura Pública Declaratória de União Estável;
d. Certidão de Casamento com averbação de Separação ou Divórcio ou Instrumento Particular de Dissolução de Contrato de União Estável;
e. Certidão de Óbito do Contribuinte;
f. Termo de Compromisso de Inventariante;
g. Documento oficial de identidade com foto e CPF do inventariante;
2. Na hipótese de alteração da Atividade Econômica:
a. Alterações do Contrato Social ou do Estatuto (PJ);
b. Região de Fronteira: Declaração de Responsabilidade Subsidiária (Decreto 12.056/08.03.2006);
3. Na hipótese de alteração relativa ao Estabelecimento Agropecuário:
a. Comprovante de Endereço;
b. Matrícula do imóvel emitida em até 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis;
c. Um dos documentos comprobatórios de domínio, posse ou direito de uso: i) contrato de promessa de compra e venda; ii) escritura definitiva de compra e venda; iii) contrato de usufruto; iv) formal de partilha; v) carta de adjudicação; vi) sentença declaratória de usucapião; vii) carta de aforamento ou enfiteuse; viii) certidão de cartório de registro de imóveis; ix) outros que comprovem a posse; x) contrato de arrendamento, parceria ou comodato rurais; xi) outro que autorize a utilização da área de terras);
d. Comprovante do Cadastro Ambiental Rural do Estado de Mato Grosso do Sul (CAR-MS);
e. Requerimento de empresário, Contrato Social ou publicação do estatuto e da Ata da Assembleia Geral que elegeu a última diretoria (PJ) e alterações posteriores;
4. Na hipótese de alteração de Informações do Domicílio Fiscal (centralização):
a. Requerimento assinado pelo contribuinte ou seu representante legal;
b. Comprovante de Endereço;
c. Procuração por Instrumento Público se pedido for feito por procurador;
d. Identidade Oficial do Mandatário se pedido for feito por procurador;
e. Certidões Negativas de Débitos/Créditos/Talonários, Artigo 34, inciso III, § 1º;
5. Na hipótese de alteração de Condomínio:
a. Documento de Identidade Oficial com foto e CPF (RG ou CNH);
b. Matrícula do imóvel emitida em até 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis;
c. Requerimento de Empresário, Contrato Social ou publicação do estatuto e da Ata da Assembleia Geral que elegeu a última diretoria (PJ) e alterações;
d. Certidão de Casamento ou Escritura Pública Declaratória de União Estável;
e. Certidão de Casamento com averbação de Separação ou Divórcio ou Instrumento Particular de Dissolução de Contrato de União Estável;
f. Declaração firmada e assinada pelos condôminos com firmas reconhecidas em cartório ou assinaturas eletrônicas qualificadas;
6. Outras hipóteses, anexar documentos conforme a alteração pretendida;
7. Outros documentos exigidos em norma específica, pelo Chefe da Agência Fazendária.
B) Ser inscrito no Cadastro da Agropecuária do Cadastro de Contribuintes do Estado – CAP;
C) Ter ocorrido qualquer alteração de dados da pessoa ou do estabelecimento, relativamente à atividade explorada, à natureza jurídica, ao endereço pessoal do contribuinte e a outras que impliquem a modificação dos dados anteriormente fornecidos, a qual deve ser comunicada à SEFAZ no prazo máximo de 20 (vinte) dias;
D) Na hipótese de falecimento do contribuinte inscrito, sua inscrição será alterada e a mesma qualificada como espólio, assim permanecendo até a homologação judiciária do formal de partilha.
OBSERVAÇÃO: Não são permitidas alterações cadastrais que impliquem a transferência da titularidade da inscrição, exceto quando se tratar de propriedade em condomínio ou, em decorrência de mudança de local para o exercício da respectiva atividade, hipótese em que deverá ser requerida a baixa de uma e a abertura de outra inscrição.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
20 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, exceto alteração de apicultores e meliponicultores, sem custo.
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”.
Etapa 2 – Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS emitida automaticamente após o preenchimento do Pedido, se exigível.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”, “Minhas Mensagens” ou E-mail
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigos 8º, 25 a 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS (RICMS).
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Agência Fazendária
Categoria
Cadastro Fiscal – CAP
Marcadores (palavras-chave)
Agropecuária, Alteração Cadastral, Atualização Cadastral, CAP, Produtor Rural
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
19.07.2024
Elaborado por:
Vagner Ribeiro
Telefone: 3389-7736
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/agropecuaria-e-vida-rural/cadastro-da-agropecuaria-cap-alteracao-de-dados-cadastrais156.