Bilhete de passagem eletrônico – BP-e, modelo 63 – pedido de credenciamento
O que é este serviço?
Solicitação de pedido de credenciamento para emissão de Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63.
A resposta pode ser de deferimento ou indeferimento do Pedido de Credenciamento.
ATENÇÃO: O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em prestações de serviço de transporte de passageiros. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
Exigências para realizar o serviço
- Requerimento contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone, endereço para correspondência e e-mail, se houver);
- Documento de identidade;
- Procuração pública quando o credenciamento for solicitado pelo procurador;
- Ser contribuinte do ICMS;
- Possuir Inscrição Estadual ativa;
- Ter Certificado Digital do Tipo de Pessoa Jurídica que contenha como atributo o CNPJ base (8 primeiros algarismos do CNPJ) do contribuinte;
- Possuir sistema de emissão de BP-e próprio;
- O credenciamento para a emissão do BP-e ocorre apenas para empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros Intermunicipal ou Interestadual cujo Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE enquadra-se nesta atividade (Lista de CNAES clique aqui); e
- Observar os padrões técnicos e o leiaute estabelecidos no Manual de Orientação ao Contribuinte.
Observação: Após a solicitação ao credenciamento ter sido atendida, deverão ser feitos em ambiente de homologação os testes mínimos, através de emissor próprio. A migração para o ambiente de produção ocorre de forma automática após a realização dos testes mínimos, a saber:
- 10 autorizações de BP-e do tipo “normal”;
- 1 autorização de BP- e do tipo “substituição”;
- 1 autorização do evento de “não embarque”;
- 1 cancelamento.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS e prestadora de serviço de transporte de passageiros Intermunicipal ou Interestadual cujo CNAE enquadra-se nesta atividade.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Até 3 dias úteis.
Quais os custos?
Sem custo.
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
Etapa 3 – Análise da resposta no e-Fazenda – Sistema e-SAP.
Após a análise, o contribuinte será informado sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação. Se indeferido, o serviço será finalizado com o motivo do indeferimento, não sendo possível realizar o credenciamento.
Etapa 4 (somente se deferido) – Realizar os testes mínimos em ambiente de homologação, sendo: 10 autorizações de BP-e do tipo “normal”, 1 autorização de BP-e do tipo “substituição”, 1 autorização do evento de “não embarque” e 1 cancelamento.
Etapa 5 – Após a realização de testes acompanhar a efetivação do credenciamento em até 30 minutos e, em caso de dúvida, abrir solicitação via sistema Fale Conosco no site: Fale Conosco.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
Sistema Fale Conosco;
Sistema e-SAP – e-Fazenda.
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
A legislação atualizada pode ser consultada no site Legislação Tributária.
Subanexo 22 ao Anexo 15 ao Regulamento do ICMS – Do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABPE)
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agenfa Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE
Categoria
Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE)
Marcadores (palavras-chave)
Credenciamento, DFE, DF-e, BP-e, Bilhete de Passagem Eletrônico
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
09.07.2025
Elaborado por:
Diogo Feijó e Marcelo Czaya
Telefone: 3318-3784
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.