Autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF)

Categoria: Autorizações - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: quarta-feira, dezembro 9, 2015 as 10:50 | Voltar

Autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF)

 

O que é este serviço?

Solicitar a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF e discriminar as características do documento fiscal a ser impresso, observando, no preenchimento do formulário eletrônico, os códigos dispostos na Tabela de códigos de documentos fiscais para impressão anexa ao Subanexo 03 ao Anexo 15 ao RICMS

 

Exigências para realizar o serviço

1. Documentos necessários:

a. A análise e a autorização são feitas eletronicamente pelo sistema, não havendo necessidade de apresentação de documentos na Agência Fazendária. 

2. Quanto ao estabelecimento solicitante:

a. Ser contribuinte do Estado de MS, obrigado a emitir documento fiscal relativamente à operação com mercadoria ou à prestação de serviço que realizar;

b. Não possuir irregularidade cadastral com o Estado de MS;

c. Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda);

d. Fazer a comprovação da impressão do documento fiscal, no prazo máximo de 30 dias contado da data da obtenção da AIDF eletrônica, no Portal do ICMS Transparente/módulo AIDF, mediante registro do número e data da nota fiscal emitida pelo prestador do serviço de impressão;

e. Anotar os dados relativos aos documentos impressos no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência. 

3. Quanto ao estabelecimento impressor, inclusive quando localizado em outra Unidade da Federação:

a. Cadastrar-se previamente no Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado de Mato Grosso do Sul (SINDIGRAF), mediante apresentação de documentos que comprovem:

i. A denominação;

ii. O endereço;

iii. Os números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e no cadastro do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

iv. A regularidade fiscal com a União, com o Estado e com o Município, comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos respectivos órgãos federal, estadual e municipal;

v. A regularidade com o sindicato a que estiver filiado;

vi. O nome, o número do documento de identificação e a inscrição do responsável pelo estabelecimento no Cadastro da Pessoa Física (CPF).

b. Não possuir irregularidades com o SINDIGRAF;

c. Não possuir irregularidade cadastral com o Estado de MS;

d. Confeccionar documentos fiscais seguindo estritamente as especificações contidas nas AIDFs a ele vinculadas;

e. Fazer a comprovação da impressão do documento fiscal, no prazo máximo de 30 dias contado da data da obtenção da AIDF eletrônica, no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda)/módulo AIDF, mediante registro do número e data da nota fiscal emitida, hipótese em que o contribuinte fica dispensado dessa obrigação;

f. Conservar atualizada a escrituração do livro Controle de Impressão de Documentos Fiscais;

g. Manter regular a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS;

h. Imprimir no rodapé do documento fiscal as informações exigidas no Anexo XV ao Regulamento do ICMS;

i. Manter arquivada uma prova do documento fiscal impresso, autorizado pela AIDF;

j. Comunicar à Agência Fazendária o cancelamento ou o extravio dos documentos fiscais impressos, esclarecendo o motivo para que o Fisco tome as providências cabíveis, conforme o caso. 

4. Quanto ao SINDIGRAF:

a. Arquivar a prova zero do documento impresso e este arquivo deve ficar à disposição dos fiscos estadual, federal e municipal, pelo prazo de cinco anos, a contar da data da comprovação da impressão do documento fiscal;

b. Informar à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-MS), por meio do Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda), os estabelecimentos impressores autorizados a imprimir documentos fiscais;

c. Comunicar à SEFAZ-MS quaisquer irregularidades fiscais, cadastrais ou com o SINDIGRAF envolvendo estabelecimentos impressores, desautorizando-os, de imediato, a imprimir documentos fiscais.

OBS: É vedada a solicitação e o fornecimento de AIDF para confecção de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, em formulário contínuo.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Contribuinte inscrito no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de Mato Grosso do Sul, obrigado a emitir documento fiscal relativamente à operação com mercadoria ou à prestação de serviço que realizar.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

48 horas

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente no acesso restrito do contribuinte no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda), mediante preenchimento do formulário disponibilizado no módulo AIDF, hipótese em que a autorização, se concedida, será efetuada eletronicamente.

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema AIDF.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente no acesso restrito do contribuinte no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda), mediante preenchimento do formulário disponibilizado no módulo AIDF, hipótese em que a autorização, se concedida, será efetuada eletronicamente

 

Canais de comunicação ao usuário

Sistema AIDF

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte - COACON

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Autoatendimento

 

Categoria

Autorizações – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

AIDF, Impressão de Documentos, Gráfica, SINDIGRAF

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

20.03.2024

 

Elaborado por:

Armando da Silva Moura

Telefone: 3389-7898

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/autorizacao-para-impressao-de-documentos-fiscais-aidf173.

 

Publicado por: catalogosefaz

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