Autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) – cancelamento do pedido
O que é este serviço?
Solicitar o cancelamento da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF)
Exigências para realizar o serviço
1. Documentos necessários:
a) Declaração do estabelecimento impressor indicado na AIDF de que não imprimiu o documento fiscal;
b) Outros que fundamentem o pedido de cancelamento.
OBSERVAÇÃO: A solicitação do cancelamento é feita eletronicamente no e-Fazenda – Módulo AIDF, não havendo necessidade de apresentação de documentos na Agência Fazendária.
2. Os documentos fiscais não terem sido impressos;
3. Ser feito por meio do e-Fazenda até o dia útil seguinte ao da ocorrência do fato que der causa ao cancelamento, fazendo constar o número da AIDF e os motivos que fundamentem o pedido;
4. O estabelecimento impressor indicado na AIDF deve emitir declaração de que não imprimiu o documento fiscal.
Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte inscrito no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – Serviços – CCIS do Estado de Mato Grosso do Sul, obrigado a emitir documento fiscal relativamente à operação com mercadoria ou à prestação de serviço que realizar.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
5 dias úteis
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Digitalizar os documentos que fundamentam o cancelamento e anexar ao pedido.
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente no acesso restrito do contribuinte no e-Fazenda – Módulo AIDF.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema AIDF.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente no acesso restrito do contribuinte no e-Fazenda – Módulo AIDF
Canais de comunicação ao usuário
Sistema AIDF
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
- Artigo 12 do Subanexo 03 ao Anexo 015 ao Regulamento do ICMS – RICMS
- Artigo 2º e Artigo 2º-B do Decreto Nº 15.111, de 30 de Novembro de 2018
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Agência Fazendária
Categoria
Autorizações – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
AIDF, Impressão de Documentos, Gráfica, Cancelamento
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
18.10.2024
Elaborado por:
Armando da Silva Moura
Telefone: 3389-7898
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.