Auto de cientificação (ACT) – prorrogação de prazo para pagamento
O que é este serviço?
Solicitar a prorrogação do prazo estabelecido no Auto de Cientificação (ACT) lavrado concomitantemente ao Auto de Lançamento e Imposição de Multa (ALIM), antes do fim do prazo para pagamento ou parcelamento do ACT
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento fundamentado com os motivos que justificam a prorrogação, bem como o compromisso expresso de que irá efetivar o pagamento ou parcelamento do débito dentro do prazo prorrogado, devidamente assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, contendo TELEFONE para contato e e-mail;
- Quando o pedido for firmado por procurador, Instrumento de Procuração e RG do mandatário;
- Cópia do ACT;
- Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais e a comprovação do pagamento.
B) Estar devidamente cientificado da existência do ACT e do ALIM;
C) Estar dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da cientificação, para pagamento ou parcelamento do ACT;
D) Ser o próprio contribuinte ou seu representante legal.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada.
Etapa 2 – Solicitar o serviço pelo Sistema E-PAT Contribuinte mediante acesso restrito no e-Fazenda.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema E-PAT ou “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema E-PAT Contribuinte (Sistema de Processo Administrativo Tributário Digital)
Canais de comunicação ao usuário
Cientificação Pessoal, e-mail, “Minhas Mensagens” ou Aviso de Recebimento (AR)
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 1º, §7º do Decreto Nº 12.632, de 13/10/2008
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line (Órgão Preparador Estadual)
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT
Categoria
Autuações/Notificações – Fiscalização
Marcadores (palavras-chave)
Prorrogação, Auto de Cientificação, ACT, Prazo para Pagamento, Contencioso
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
10.05.2024
Elaborado por:
Tatiane Tiemy Uechi
Telefone: 3318-3226
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/auto-de-cientificacao-act-prorrogacao-de-prazo-para-pagamento30.