Auto de cientificação (ACT) – prorrogação de prazo para pagamento
O que é este serviço?
Solicitar a prorrogação do prazo estabelecido no Auto de Cientificação (ACT) lavrado concomitantemente ao Auto de Lançamento e Imposição de Multa (ALIM), antes do fim do prazo para pagamento ou parcelamento do ACT
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento fundamentado com os motivos que justificam a prorrogação, bem como o compromisso expresso de que irá efetivar o pagamento ou parcelamento do débito dentro do prazo prorrogado, devidamente assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, contendo TELEFONE para contato e e-mail;
- Quando o pedido for firmado por procurador, Instrumento de Procuração e RG do mandatário;
- Cópia do ACT;
- Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais e a comprovação do pagamento.
B) Estar devidamente cientificado da existência do ACT e do ALIM;
C) Estar dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da cientificação, para pagamento ou parcelamento do ACT;
D) Ser o próprio contribuinte ou seu representante legal.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada.
Etapa 2 – Solicitar o serviço pelo Sistema E-PAT Contribuinte mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema E-PAT ou “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema E-PAT Contribuinte (Sistema de Processo Administrativo Tributário Digital)
Canais de comunicação ao usuário
Cientificação Pessoal, email, “Minhas Mensagens” ou Aviso de Recebimento (AR)
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
Legislação
Artigo 1º, §7º do Decreto Nº 12.632, de 13/10/2008.
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line (Órgão Preparador Estadual)
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT
Categoria
Autuações/Notificações - Fiscalização
Marcadores (palavras-chave)
Prorrogação, Auto de Cientificação, ACT, Prazo para Pagamento, Contencioso
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
16.03.2023
Elaborado por:
Tatiane Tiemy Uechi
Telefone: 3318-3226
Publicado por: catalogosefaz