Nota fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55 – pedido de cancelamento extemporâneo

Categoria: Comércio, Indústria e Serviços, Documentos Fiscais - CCIS | Publicado: sexta-feira, julho 8, 2022 as 08:06 | Voltar

Nota fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55 – pedido de cancelamento extemporâneo

 

O que é este serviço?

Solicitação de pedido de cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55 (após decorrido o prazo de cento e quarenta e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e).

 

ATENÇÃO: O cancelamento da NF-e NÃO será autorizado quando se tratar de:

- NF-e com Registro de Passagem pelo Fisco;

- NF-e vinculada a CT-e devidamente autorizado;

- NF-e registrada em EFD própria;

- NF-e registrada em EFD de terceiros;

- NF-e denegada;

- NF-e com confirmação da operação pelo destinatário;

- NF-e já cancelada;

- NF-e vinculada a MDF-e devidamente autorizado;

- NF-e vinculada a MDF-e autorizado com evento de encerramento;

- IE em situação irregular (cancelada ou baixada);

- NF-e com Evento de Averbação de Exportação;

- NF-e com Evento de Vistoria SUFRAMA e Internalização SUFRAMA.

- NF-e vinculada à Duplicata Escritural

- NF-e com registro de Insucesso na Entrega da Mercadoria

- NF-e com registro de Evento de Conciliação Financeira (ECONF)

Após o pedido ser processado e autorizado pela SEFAZ, o contribuinte deve realizar o procedimento do cancelamento extemporâneo da NF-e.

 

Eventuais dúvidas podem ser enviadas por meio do FALE CONOSCO (Assunto: NF-e).

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Chave de acesso da NF-e.

B) Ter ultrapassado o prazo de 144 horas contado a partir da Autorização da NF-e.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Contribuinte (Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS) devidamente cadastrado no Portal e-Fazenda e cujo CNPJ base deve ser igual ao que consta na Chave de Acesso da NF-e a ser cancelada.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

2 dias

 

Quais os custos?

Sem custo.

 

Passo a passo

Etapa 1 – Entrar na Área Restrita do Portal e-Fazenda, módulo “Serviços ao Contribuinte”, acessar a Opção “Pedido de Cancelamento Extemporâneo de NF-e” e realizar a solicitação do pedido de cancelamento extemporâneo inserindo a(s) chave(s) de acesso.

Etapa 2 – Após, o sistema realizará o processamento do pedido de cancelamento extemporâneo da NF-e, devolvendo o retorno da análise no mesmo módulo (SERVIÇOS AO CONTRIBUINTE – Pedido de Cancelamento Extemporâneo de NF-e): pedido autorizado ou não.

Etapa 3 – Se autorizado (liberado), o emitente da NF-e (no caso o solicitante) deve realizar o cancelamento pelo seu emissor de NF-e.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Pela Internet, mediante acesso à área restrita no Portal e-Fazenda, módulo “Serviços ao Contribuinte”.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal e-Fazenda – módulo “Serviços ao Contribuinte– Pedido de Cancelamento Extemporâneo de NF-e

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

Artigo 15-A, § 2º do Subanexo XII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS – RICMS.

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE

 

Categoria

Documentos Fiscais – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Cancelamento, Extemporâneo, Cancelamento Extemporâneo, NF-e, Nota Fiscal Eletrônica, Fora do Prazo

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

22.04.2024

 

Elaborado por:

Lívia Inara Akamine

Telefone: 3318-3595

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/nota-fiscal-eletronica-nf-e-modelo-55-pedido-de-cancelamento-extemporaneo170.

 

Publicado por: catalogosefaz