Declaração anual de produtor (DAP) – pedido de cópia
O que é este serviço?
Solicitar cópia de Declaração Anual de Produtor (DAP)
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento solicitando a impressão das DAP com a indicação dos exercícios dos quais se deseja a reprodução, assinado pelo produtor rural ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail atualizados);
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS, por conjunto de 10 folhas ou fração, com a comprovação de pagamento.
B) Ser contribuinte inscrito no Cadastro da Agropecuária – CAP;
C) Ter feito a apresentação da Declaração Anual de Produtor (DAP) referente aos exercícios a que pretenda obter as cópias.
Observação: O Subanexo IX – Da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias ao Regulamento do ICMS, foi revogado pelo Decreto nº 16.541, de 27 de dezembro de 2024.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
60 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 59.03 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal, em qualquer Agência Fazendária.
Etapa 2 – Emitir o DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS, por conjunto de 10 folhas ou fração, referente à emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos, código 59.03, e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada no próprio sistema).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal, em qualquer Agência Fazendária.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
Artigo 185 da Lei nº 1.810, de 22/12/1997
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária
Unidade responsável pela prestação do serviço
Agência Fazendária
Categoria
Declarações – CAP
Marcadores (palavras-chave)
Cópia, DAP, Declaração Anual de Produtor
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
19.03.2025
Elaborado por:
Anderson Luiz Correa da Costa
Ewerton Cruz Cordeiros
Telefone: 3318-3152
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.