IPVA – isenção 2022 – Decreto nº 15.703/2021
O que é este serviço?
Requerimento com o objetivo de se pedir isenção excepcional para o exercício de 2022 para empresas que atenderem as condições estabelecidas pelos Decretos Legislativos e Executivos, que não tiveram o benefício concedido de ofício.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento assinado pelo proprietário ou o seu representante legal, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefone), podendo ser efetuado diretamente no campo “Requerimento” disponível no e-SAP (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico), caso o requerente seja o titular do acesso ao Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente);
- Quando o requerimento for assinado por procurador, cópia da procuração e de documento oficial com foto do mandatário;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do contrato social e das últimas alterações contratuais arquivadas na JUCEMS para comprovação de que a atividade principal da empresa à época da concessão da isenção (até 30 de setembro) está entre os CAES estabelecidos no Decreto 15.703/2021;
- Certificado de Condição de MEI – tratando-se de Microempreendedor individual;
- Tratando-se de empresa que presta serviço de transporte escolar, além das condições supramencionadas deverá ser apresentada autorização expedida pelo Detran válida até o dia 30/09/2021, como forma de comprovar a utilização do veículo para essa finalidade, obrigatoriedade estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seus art. 136 e 137.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica cujo CAE principal se enquadre entre os elencados no Decreto de n° 15.703/2021, desde que as demais condições sejam atendidas.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Até 60 dias úteis
Quais os custos?
Sem custo.
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
OBSERVAÇÃO: O serviço deverá ser solicitado no Portal ICMS Transparente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente) - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
OBSERVAÇÃO: O serviço deverá ser solicitado no Portal ICMS Transparente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.
Canais de comunicação ao usuário
Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente) - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Categoria
IPVA - Geral
Marcadores (palavras-chave)
IPVA, Isenção, Pandemia, CAE, 2022
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
23.04.2024
Elaborado por:
Paulo Sérgio Monteiro Ferreira
Telefone: 3316-7515
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/ipva-isencao-2022-decreto-no-157032021155.
Publicado por: catalogosefaz