ICMS – isenção para as contas de energia elétrica, telefone e internet de templos religiosos de qualquer culto – concessão, renovação ou revogação
O que é este serviço?
Solicitar a concessão, renovação ou revogação da isenção do ICMS para as contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de energia elétrica, telefone ou internet de templos religiosos de qualquer culto.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento, produzido eletronicamente no e-SAP ou digitalizado, contendo os seguintes dados: identificação do requerente (nome, CNPJ, telefone, e-mail e endereço completo); tipo do pedido (concessão, renovação ou revogação); formulação do pedido com exposição dos fatos e seus fundamentos; local, data e, no caso do documento ser digitalizado, assinatura do requerente ou do seu representante;
- Estatuto e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição religiosa a que pertence o templo;
- Escritura pública ou contrato de locação, comodato ou cedência, vigente, do imóvel do tempo, ou documento comprobatório de posse judicial do imóvel, se for o caso;
- Cópia da última Nota Fiscal/Fatura relativa à conta do serviço de energia elétrica, de telefone ou de internet do templo, contendo o número de identificação do usuário do serviço público ou, no caso de impossibilidade de sua apresentação, qualquer outro documento que contenha o número de identificação do usuário (Ex: contrato contendo o número da unidade consumidora);
- Comprovação da existência do templo para o qual se pleiteia o benefício feita por meio de fotos do local e da fachada, em formato PDF;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento, no valor de 1 (uma) Uferms (Obs.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP);
- Quando o pedido estiver assinado por procurador, instrumento de procuração e cópia dos documentos pessoais do mandatário.
B) Ser inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 9491-0/00 – Atividades de organizações religiosas ou filosóficas.
Quem pode utilizar este serviço?
Usuário/Cidadão => Pessoa Jurídica sem Inscrição Estadual que se enquadre como templo religioso
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
1 Uferms, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) Uferms e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (Obs.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON
Categoria
Benefícios Fiscais – Geral
Marcadores (palavras-chave)
Isenção ICMS, Isenção, Templo, Templo Religioso, Energia, Energia Elétrica, Telefone, Internet
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
22.09.2025
Elaborado por:
Fernando Estábile
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.






