IPVA – redução da base de cálculo do IPVA para veículos de Frotista
O que é este serviço?
ATENÇÃO! CASO TENHA OBTIDO O BENEFÍCIO PARA FROTISTA NOS ÚLTIMOS CINCO EXERCÍCIOS (2020 A 2024), ESSE BENEFÍCIO SERÁ AUTOMATICAMENTE ANALISADO E NÃO SERÁ NECESSÁRIA A ABERTURA DE NOVA SOLICITAÇÃO PARA 2025.
Use este serviço para solicitar a redução na base de cálculo do IPVA de veículos de Frotista (pessoa, física ou jurídica, que possua ao menos 30 veículos tributáveis, registrados no Detran/MS).
A redução deste serviço resultará em uma carga tributária equivalente à aplicação de uma alíquota de:
I – 1% para:
a) caminhão com qualquer capacidade de carga;
b) ônibus, micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros;
II – 2%, para automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário;
III – 3%, para automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel;
IV – 1,5% para ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Requerimento, o qual deve ser preenchido no campo denominado “Requerimento”, dentro do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), no e-Fazenda, contendo informação relativa a todos os CNPJs que deseje agrupar, caso se trate de contribuinte pessoa jurídica com filiais (somente podem ser consideradas as filiais localizadas neste Estado). Para pessoas físicas, não é possível o agrupamento;
2. Cópia do comprovante de cadastro no CPF ou CNPJ, quando o frotista não for inscrito como contribuinte do ICMS.
B) Estar previamente cadastrado no e-Fazenda (caso ainda não possua acesso ao e-Fazenda, cadastre-se aqui: https://cadastropessoa.ms.gov.br/ );
C) Possuir 30 ou mais veículos sujeitos à tributação do IPVA e registrados junto ao Detran-MS em 31/12 do ano anterior ao que solicita o benefício, em nome do contribuinte (Obs.: Veículo movido a gás natural veicular (GNV), apesar da redução de 100% do IPVA, para efeitos do benefício de frotista, é considerado tributável);
D) Que os veículos em relação aos quais for utilizado o benefício permaneçam registrados no DETRAN-MS por, no mínimo, três anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele a que se referir à data da ocorrência do respectivo fato gerador, ressalvados:
1. os casos de transferência em virtude de alienação e de baixa em decorrência de perda, por qualquer motivo;
2. as transferências para sócio da pessoa jurídica beneficiada, condição que deve ser comprovada mediante a apresentação do respectivo contrato social, hipótese em que, observado o limite mínimo previsto no caput deste inciso, permanecem os efeitos do benefício concedido, enquanto, cumulativamente:
a. a pessoa jurídica seja detentora do benefício;
b. a pessoa para qual o veículo foi transferido continue sendo sócia da pessoa jurídica beneficiada;
c. o veículo continue registrado no nome do sócio.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Físicas e Jurídicas que se enquadrem na definição de Frotista.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Até 30 dias.
Detalhe: O prazo acima, para solicitações abertas em exercício anterior ao da análise, terá início a partir de 02/jan do ano para o qual se solicita o benefício.
Quais os custos?
Sem custo.
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema e-SAP, utilizando o Tipo de solicitação IPVA – redução da base de cálculo do IPVA para veículos de Frotista. Preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.
Para fins de aproveitamento do desconto para pagamento à vista, atentar-se à data de abertura da solicitação.
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado, no e-Fazenda. Isso pode ser feito de duas formas:
a) No próprio sistema e-SAP, clicando no botão “Ver Solicitações” (a situação estará na coluna “Status”), ou
b) No módulo “Minhas Mensagens”, onde você receberá mensagens referentes ao andamento da solicitação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
- Artigo 2º-A do Decreto nº 9.918, de 23/05/2000 na redação dada pelo Decreto nº 16.278 de 25/09/2023
- Artigo 157, § 1º, da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Categoria
IPVA – Geral
Marcadores (palavras-chave)
Frota, Frotista, Redução da Base de Cálculo do IPVA, Redução, IPVA
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
29.10.2024
Elaborado por:
Paulo Sérgio Monteiro Ferreira
Telefone: 3316-7515
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.