IPVA – redução da base de cálculo do IPVA para veículos de frotista
O que é este serviço?
Este serviço é para concessão de redução na base de cálculo do IPVA de veículos de Frotista e deve ser solicitado eletronicamente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), disponibilizado no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente). O serviço deve ser solicitado apenas para os contribuintes que não tiveram o benefício no exercício de 2023.
Atenção! Caso ainda não possua acesso ao portal ICMS Transparente, clique aqui https://efazenda.servicos.ms.gov.br/e-fazenda/inicio.aspx
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento, o qual deve ser corretamente preenchido: se o contribuinte for pessoa jurídica (CNPJ), e caso possua filiais, deverá informar todos os CNPJs que deseja agrupar; para pessoas físicas (CPF) não é possível o agrupamento;
- Cópia do comprovante de cadastro no CPF ou CNPJ, quando o frotista for pessoa jurídica não inscrita como contribuinte do ICMS.
B) Estar cadastrado no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente);
C) Possuir acesso ao Sistema e-SAP;
D) Possuir 30 ou mais veículos sujeitos à tributação do IPVA e registrados junto ao Detran-MS em 31/12 do ano anterior ao que solicita o benefício, em nome do contribuinte (Obs.: Veículo movido a gás natural veicular (GNV), apesar da redução de 100% do IPVA, para efeitos do benefício de frotista, é considerado tributável);
E) Pagar a Taxa de Serviços Estaduais.
Quem pode utilizar este serviço?
Usuário/Cidadão => Pessoas Físicas e Jurídicas.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Até 30 dias.
Exceção: O prazo acima, para solicitações abertas em exercício anterior ao da análise, inicia-se a partir de 02/01 do ano para o qual solicita o benefício.
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente) através do Sistema e-SAP: criar a solicitação utilizando o Tipo de solicitação “IPVA – Redução da Base de Cálculo do IPVA para Veículos de Frotista”, preencher com os dados solicitados e anexar os documentos necessários. Para fins de aproveitamento do desconto para pagamento à vista, atentar-se a data de abertura da solicitação.
OBSERVAÇÃO: O serviço deverá ser solicitado no Portal ICMS Transparente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.
Etapa 2 – Gerar no próprio sistema e-SAP a Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e realizar o pagamento de acordo com as opções disponibilizadas ou vincular documento de arrecadação se já possuir DAEMS pago.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente) - Sistema e-SAP através do botão “Ver Solicitações”, verificando o campo “Status”, ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente) através do Sistema e-SAP.
Observação: O serviço deverá ser solicitado no Portal ICMS Transparente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.
Canais de comunicação ao usuário
Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente) - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
Legislação
- Artigo 2º-A do Decreto nº 9.918, de 23/05/2000 na redação dada pelo Decreto nº 16.278 de 25/09/2023;
- Artigo 157, § 1º, da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997.
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Categoria
IPVA – Geral
Marcadores (palavras-chave)
Frota, Frotista, Redução da Base de Cálculo do IPVA, Redução, IPVA
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
20.12.2023
Elaborado por:
Paulo Sérgio Monteiro Ferreira
Telefone: 3316-7515
Publicado por: catalogosefaz