IPVA – imunidade
O que é este serviço?
Use este serviço para solicitar o reconhecimento da IMUNIDADE do IPVA para veículos automotores integrantes do patrimônio dos seguintes entes:
I. União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II. Partidos políticos, inclusive suas fundações;
III. As entidades sindicais dos trabalhadores;
IV. As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os seguintes requisitos:
a. Não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
b. Aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
c. Manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
d. Fim público, sem qualquer discriminação quanto aos beneficiados;
e. Ausência de remuneração para seus dirigentes e conselheiros.
V. Autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que tais veículos estejam vinculados às suas finalidades essenciais, ou às delas decorrentes;
VI. Templos de qualquer culto.
A imunidade do IPVA não se estende:
I – aos concessionários ou aos permissionários de serviços públicos;
II – aos proprietários de veículos relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Requerimento, o qual deve ser preenchido no campo denominado “Requerimento”, dentro do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), no e-Fazenda, contendo as seguintes informações:
a) Solicitação de Imunidade, indicando qual o caso em que a imunidade se encaixa;
b) Dados do(s) veículo(s) (placa e Renavam) objeto do pedido;
2. Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV), podendo ser enviada a sua versão eletrônica (CRLV-e);
3. Estatuto da Entidade (quando aplicável);
4. Ata da última sessão realizada pela entidade;
5. Conforme o caso, a documentação abaixo:
a) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, dentro do prazo de validade da certificação, emitido pelos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Educação ou Ministério da Saúde, conforme a área de atuação da instituição;
b) Certificado de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público emitido pelo Ministério da Justiça;
c) Ato oficial de reconhecimento de utilidade pública no Estado e, na hipótese de instituição de assistência social, registro na Secretaria de Desenvolvimento Social;
6. Comprovante mostrando status Ativo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil;
7. Procuração, quando o requerimento for gerado por procurador.
B) Estar previamente cadastrado no e-Fazenda (caso ainda não possua acesso ao e-Fazenda, cadastre-se aqui: https://cadastropessoa.ms.gov.br/);
C) Estar com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ativo na Receita Federal do Brasil (RFB).
Quem pode utilizar este serviço?
I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II. Os partidos políticos, inclusive suas fundações;
III. As entidades sindicais dos trabalhadores;
IV. As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
V. As Autarquias e as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
VI. Os templos de qualquer culto.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Até 60 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema e-SAP, utilizando o Tipo de solicitação IPVA – Imunidade. Preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado, no e-Fazenda. Isso pode ser feito de duas formas:
a) No próprio sistema e-SAP, clicando no botão “Ver Solicitações” (a situação estará na coluna “Status”), ou
b) No módulo “Minhas Mensagens”, onde você receberá mensagens referentes ao andamento da solicitação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigos 3º e 151 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997
- Artigos 9º e 14 da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (CTN)
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Categoria
IPVA – Geral
Marcadores (palavras-chave)
Imunidade, IPVA
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
21.05.2024
Elaborado por:
Paulo Sérgio Monteiro Ferreira
Telefone: 3316-7515
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/ipva-imunidade152.