IPVA – imunidade

Categoria: Cidadão / Governo / Geral, IPVA | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 08:49 | Voltar

IPVA - imunidade

 

O que é este serviço?

Solicitar o reconhecimento da IMUNIDADE do IPVA para os veículos aéreos, aquáticos e terrestres integrantes do patrimônio dos entes públicos e privados sem fins lucrativos elencados no Art. 151 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento em 02 (duas) vias, assinado pelo representante legal do requerente, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone) e mencionando a(s) placa(s) do(s) veículo(s) a que se pretende reconhecer a imunidade;
  2. Cópia do Estatuto da Entidade;
  3. Cópia da Ata da última sessão realizada pela entidade na qual constem os dados de seu representante legal;
  4. No caso de entidade de Educação, apresentar Declaração de Utilidade Pública;
  5. Cópia(s) do(s) CRLV – Certificado(s) de Registro e Licenciamento de Veículo, do(s) veículo(s) que se pretende reconhecer a Imunidade. 

B) Os veículos aéreos, aquáticos e terrestres integrarem o patrimônio dos entes públicos e privados sem fins lucrativos listados abaixo:

i. União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

ii. Partidos políticos, inclusive suas fundações;

iii. As entidades sindicais dos trabalhadores;

iv. As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os seguintes requisitos:

1) Não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

2) Aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

3) Manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;

4) Fim público, sem qualquer discriminação quanto aos beneficiados;

5) Ausência de remuneração para seus dirigentes e conselheiros.

v. Autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que tais veículos estejam vinculados às suas finalidades essenciais, ou às delas decorrentes;

vi. Templos de qualquer culto.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Até 60 dias úteis

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou por meio do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Unidade de Fiscalização do IPVA - UFIPVA.

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Categoria

IPVA - Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

Imunidade, IPVA

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

14.09.2023

 

Elaborado por:

Paulo Sérgio Monteiro Ferreira

Telefone: 3316-7515

Publicado por: catalogosefaz