Auto de lançamento e de imposição de multa (ALIM) – impugnação

Categoria: Contencioso - Fiscalização, Fiscalização | Publicado: quarta-feira, dezembro 9, 2015 as 11:03 | Voltar

Auto de lançamento e de imposição de multa (ALIM) - impugnação

 

O que é este serviço?

A impugnação é a peça de defesa formal do contribuinte contra a exigência fiscal, consubstanciada no Auto de Lançamento e de Imposição de Multa (ALIM), a qual, apresentada tempestivamente, instaura o litígio entre o Fisco e o requerente dando início ao Processo Administrativo Tributário – PAT. A impugnação válida e eficaz, nos termos da Lei nº 2.315/2001, suspende a exigibilidade do crédito tributário.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento de impugnação nos termos exigidos pela Lei nº 2.315/2001;
  2. Documentos que comprovem as alegações dispostas na impugnação.

B) A Impugnação ao Auto de Lançamento e de Imposição de Multa:

a. Deve ser:

i. Realizada por meio eletrônico, na forma prevista no art. 14, da Lei n. 2.315/2001;

ii. Assinada pelo sujeito passivo ou seu representante legal, facultada a representação por meio de advogado;

iii. Apresentada no prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação ou notificação válida;

b. Deve mencionar:

i. A autoridade julgadora a quem é dirigida;

ii. A identificação do impugnante;

iii. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;

iv. As provas destinadas a demonstrar a veracidade dos fatos alegados;

v. O requerimento das diligências ou perícias pretendidas;

vi. Em declaração própria, que a matéria impugnada não foi submetida à apreciação judicial ou que não foi objeto de consulta;

vii. O endereço para recebimento de intimações e comunicações.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Conforme previsão nos artigos 25, 26, 27 e 48 c/c artigo 74 da Lei Estadual nº 2.315/2001.

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema e-PAT – Módulo Contribuinte; ou

b) Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico e-PAT, pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-PAT – Módulo Contribuinte.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

 

Canais de comunicação ao usuário

Cientificação Pessoal, "Minhas Mensagens", E-Mail ou correspondência registrada com Aviso de Recebimento (AR)

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigos 14, 45 e 48 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001.

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Consultas e Julgamento - UCJUL

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária, Órgão Preparador Estadual - OPE ou On-line

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Consultas e Julgamento - UCJUL

 

Categoria

Contencioso - Fiscalização

 

Marcadores (palavras-chave)

Impugnação, Processo Administrativo Tributário, PAT, Contencioso, ALIM, Multa, Defesa

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

05.04.2023

 

Elaborado por:

Faustino Souza Souto

Telefone: 3318-3519

Publicado por: catalogosefaz