ICMS – isenção na aquisição de motocicleta nova para mototaxista ou moto-entregador

Categoria: Benefícios Fiscais - geral, Cidadão / Governo / Geral | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 07:59 | Voltar

ICMS – isenção na aquisição de motocicleta nova para mototaxista ou moto-entregador

 

O que é este serviço?

Solicitar a isenção do pagamento do ICMS na aquisição de veículos motorizados de duas rodas (motocicleta), quando destinados a pessoas físicas que exercem atividades de mototáxi ou moto-entregador

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento em 2 (duas) vias, solicitando a isenção, contendo nome, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone para contato, devidamente assinado pelo próprio requerente ou por seu representante legal;
  2. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apropriada para condução de veículos de duas rodas (motocicleta);
  3. Declaração do próprio requerente afirmando não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com o mesmo benefício;
  4. Declaração comprobatória de sua filiação à entidade representativa da categoria profissional a que pertence, expedida pela própria entidade, acompanhada de documento que comprove o registro desta última no órgão competente;
  5. Declaração firmada pelo adquirente de que o veículo se destina à utilização na categoria de aluguel (mototáxi ou moto-entregador);
  6. Autorização expedida pelo órgão municipal competente, do seu Município de domicílio, para o exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros;
  7. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento, no valor de 1 (uma) UFERMS (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP);
  8. Quando o pedido estiver assinado por procurador, instrumento de procuração e cópia dos documentos pessoais do mandatário.

B) Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apropriada para condução de veículos de duas rodas (motocicleta);

C) Estar autorizado pelo órgão competente a exercer a atividade de condutor autônomo de passageiros;

D) Declarar que o veículo será destinado à utilização na categoria de aluguel (mototáxi ou moto-entregador);

E) Estar filiado à entidade representativa da categoria profissional, devidamente registrada em órgão competente e que possua Certidão Sindical;

F) Não ter adquirido nos últimos 2 (dois) anos veículo com isenção ou redução da base de cálculo.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Usuário/Cidadão => Pessoa Física sem Inscrição Estadual

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.

Etapa 2 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP). 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
  • Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Análise de Benefícios Fiscais e de Revisão de Restituições – UABRR

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Análise de Benefícios Fiscais e de Revisão de Restituições – UABRR

 

Categoria

Benefícios Fiscais - Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

Isenção ICMS, Isenção, Moto-Entregador, Mototáxi, Mototaxista

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

06.03.2024

 

Elaborado por:

Isabela Ferreira Chaves Coelho

uabrr@fazenda.ms.gov.br

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/icms-isencao-na-aquisicao-de-motocicleta-nova-para-mototaxista-ou-moto-entregador86.

 

Publicado por: catalogosefaz

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