ICMS GARANTIDO - REVISÃO NA HIPÓTESE DE O CONTRIBUINTE NÃO SER DESTINATÁRIO DA MERCADORIA
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a revisão da apuração do ICMS Garantido realizada pela SEFAZ-MS ou a reconsideração da decisão proferida pelas autoridades competentes, na hipótese de o contribuinte não ser destinatário da mercadoria, após esgotada a solicitação da única revisão eletrônica (feita por meio do Portal do ICMS Transparente - módulo “Informações Fiscais”) por mês de referência da cobrança do imposto, na forma prevista na Resolução/Sefaz nº 3.033, de 01.08.2019.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento contendo a qualificação do requerente e as justificativas da solicitação;
- Cópia(s) do(s) DANFE(s) relativo(s) às notas fiscais a serem desvinculadas;
- Declaração do próprio contribuinte, afirmando que não adquiriu as mercadorias consignadas nas respectivas notas fiscais;
- Declaração do remetente, informando a quem foram entregues as mercadorias, bem como a forma de pagamento utilizada pelo adquirente.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ter ocorrido erro de preenchimento da nota fiscal ou de inclusão de seus dados nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Fazenda;
- Não ser o requerente o destinatário das notas fiscais.
Etapa 2 – Solicitar o serviço no canal disponível de acesso a este serviço.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
30 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 7º do Decreto nº 11.930, de 16/09/2005;
- Artigo 2º, § 3º da Resolução/SEFAZ nº 2.443, de 30/01/2013 e artigo 1º da Resolução/Sefaz nº 3.033, de 01.08.2019;
- Comunicado SAT Nº 006/2020.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços - COFICS
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Controle e Monitoramento do Simples Nacional – USIMPLES
CATEGORIA
OUTRAS SOLICITAÇÕES - CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
ICMS GARANTIDO, REVISÃO, DESTINATÁRIO DA MERCADORIA
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
22.03.2022
ELABORADO POR:
Adilson Carlos Batista – Matrícula 66387021
Publicado por: catalogosefaz