ICMS ST – homologação de crédito por venda de combustível ao estado do Mato Grosso do Sul

Categoria: Comércio, Indústria e Serviços, Créditos Fiscais - CCIS | Publicado: segunda-feira, abril 13, 2020 as 11:28 | Voltar

ICMS ST - homologação de crédito por venda de combustível ao estado do Mato Grosso do Sul

 

O que é este serviço?

Solicitar Homologação de Crédito por venda de combustíveis ao Estado do MS

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento dirigido ao Superintendente de Administração Tributária, indicando as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o pedido de homologação do crédito, o valor e assinado pelo sócio da empresa ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência e e-mail, se houver);
  2. Planilha contendo a relação das notas fiscais objeto do pedido com os seguintes dados: Chave de acesso, Número da NFe, Data, Produto, Unidade, Quantidade, PMPF, Valor Unitário, Valor total, Desconto do Produto;
  3. Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos sócios ou diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
  4. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
  5. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS com comprovação do pagamento (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP). 

B) Possuir inscrição ativa no Cadastro Estadual de Comércio Indústria e Serviços – CCIS;

C) Ser fornecedor de combustíveis a órgãos do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

120 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária - COFIST.

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal e-Fazenda - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal e-Fazenda - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

Decreto nº 11.206, de 08/05/2003

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária - COFIST

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária - COFIST

 

Categoria

Créditos Fiscais – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Combustível, Distribuidora de Combustível, Gasolina, Diesel, Álcool, Homologação de Crédito

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

25.04.2023

 

Elaborado por:

Max Mauro Dias Barbosa

Telefone: 3389-7704

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/icms-st-homologacao-de-credito-por-venda-de-combustivel-ao-estado-do-mato-grosso-do-sul20.

 

Publicado por: catalogosefaz