Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços – CT-e OS, modelo 67 – pedido de credenciamento
O que é este serviço?
Solicitação de pedido de credenciamento para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) – modelo 67.
A resposta pode ser de deferimento ou indeferimento do pedido de credenciamento.
ATENÇÃO: O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar prestações de serviço elencadas abaixo:
I – Transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas, na modalidade fretamento;
II – Transporte de valores, para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas por unidade federada de início e por município de término do serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto;
III – Excesso de bagagem para o transportador de passageiro englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
Eventuais dúvidas podem ser enviadas por meio do Fale Conosco (Assunto: CT-e/CT-e OS).
Exigências para realizar o serviço
- Ser contribuinte do ICMS;
- Possuir Inscrição Estadual ativa;
- Ter Certificado Digital do Tipo de Pessoa Jurídica que contenha como atributo o CNPJ base (8 primeiros algarismos do CNPJ) do contribuinte;
- Possuir sistema de emissão de CT-e OS próprio;
- O credenciamento para a emissão do CT-e OS ocorre apenas para empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de transporte de pessoas, na modalidade fretamento; transporte de valores; transporte de passageiro (para acobertar excesso de bagagem) cujo Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE enquadra-se nesta atividade (Lista de CNAES clique aqui); e
- Observar os padrões técnicos e o leiaute estabelecidos no Manual de Orientação ao Contribuinte.
Observação: Após a solicitação ao credenciamento ter sido atendida, deverão ser feitos em ambiente de homologação os testes mínimos, através de emissor próprio. A migração para o ambiente de produção ocorre de forma automática após a realização dos testes mínimos (10 autorizações e 1 cancelamento).
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS e prestadora de serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de transporte de pessoas, na modalidade fretamento; transporte de valores; e transporte de passageiro (para acobertar excesso de bagagem) cujo CNAE enquadra-se nesta atividade.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Até 2 dias úteis.
Quais os custos?
Sem custo.
Passo a passo
Etapa 1 – Realizar o pedido de credenciamento em ambiente de homologação no site https://www.cteos.ms.gov.br/credenciamento/ clicando na imagem “Credenciamento CT-e OS online” com o certificado digital instalado.
Etapa 2 – Realizar a consulta da situação de credenciamento em homologação no portal estadual do CT-e OS, por meio do site https://www.cteos.ms.gov.br/ no menu “Consulta”, na opção “Credenciados”.
Etapa 3 – Após a solicitação ao credenciamento (homologação) ter sido atendida, realizar em ambiente de homologação os testes mínimos (10 autorizações e 1 cancelamento), através de emissor próprio.
Etapa 4 – Realizar a consulta da situação de credenciamento em produção no portal estadual do CT-e OS, por meio do site https://www.cteos.ms.gov.br/ no menu “Consulta”, na opção “Credenciados”.
Etapa 5 – Acompanhar a efetivação do credenciamento em até 30 minutos e, em caso de dúvida, abrir solicitação via sistema Fale Conosco no site: Fale Conosco.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso com clique na imagem “Credenciamento CT-e OS online” por meio do site https://www.cteos.ms.gov.br/credenciamento-online/
Canais de comunicação ao usuário
Sistema Fale Conosco
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
A legislação atualizada pode ser consultada no site Legislação Tributária.
Subanexo 23 ao Anexo 15 ao Regulamento do ICMS – Do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), e do Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Autoatendimento
Categoria
Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE)
Marcadores (palavras-chave)
Credenciamento, DFE, DF-e, CT-e OS, Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
09.07.2025
Elaborado por:
Diogo Feijó e Marcelo Czaya
Telefone: 3318-3784
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.