CADASTRO DE CONTABILISTAS – INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE DADOS DO CONTABILISTA
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a inclusão e a alteração dos dados cadastrais do contabilista no Cadastro de Contabilistas do Estado de MS a fim de que o profissional de contabilidade possa se responsabilizar pela escrita fiscal de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado.
ATENÇÃO!!! Este serviço não contempla pedidos de alteração de cadastro do contribuinte a fim de alteração do contabilista responsável, o qual deve ser solicitado mediante acesso ao módulo CCE, também disponível no Portal ICMS Transparente.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Profissional ou escritório de Contabilidade (pessoa física ou jurídica)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Ficha de Atualização Cadastral do Contabilista, preenchida e assinada;
- Documento de identificação, CPF e Comprovante de endereço atualizado;
- Certificado de Regularidade Profissional – CRP;
- Declaração de Habilitação Profissional – DHP eletrônica;
- Certidão de Comunicação do Exercício Profissional, a ser obtido por meio do sítio do CRC/MS / UF de origem, no caso de profissional de outro Estado que desenvolva atividades em Mato Grosso do Sul, sem prejuízo da apresentação da Certidão de Regularidade Profissional a que se refere o item 3;
- Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser apresentada a Procuração registrada em cartório juntamente com a cópia do CPF, RG e comprovante de endereço atual do mandatário;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento (o DAEMS será gerado pelo sistema e-SAP).
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser Técnico em Contabilidade, Contador ou Escritório de Contabilidade que tenha sob sua responsabilidade técnica a escrituração fisco-contábil de pessoa física ou jurídica inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de MS;
- Quando se tratar de profissional ou escritório de outra Unidade da Federação, fazer previamente a comunicação de exercício profissional em MS no Conselho Regional de Contabilidade de MS – CRC/MS / UF de origem, inclusive através do link https://crcms.org.br/registro/
- Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada pelo próprio sistema e-SAP);
- Fazer download da Ficha de Atualização Cadastral do Contabilista na página da Sefaz, endereço sefaz.ms.gov.br → Cadastro de Contribuinte Online → FAC Contabilista, baixar arquivo, preencher, imprimir e assinar.
Etapa 2 – Solicitar o serviço no canal disponível de acesso a este serviço.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.03 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
20 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf;
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigos 49 ao 53 do Anexo 004 ao Regulamento do ICMS (RICMS);
- Portaria/SAT nº 1.834 de 12/01/2007.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Cadastro Fiscal - UNCAD
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Agência Fazendária
CATEGORIA
CADASTRO FISCAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
CADASTRO, CONTABILISTA, CONTADOR, CRC/MS
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
08.04.2022
ELABORADO POR:
Gilberto Uechi - Matrícula 38792025
Publicado por: catalogosefaz