Substituição de benefícios por crédito presumido nos moldes do artigo 31 da Lei Complementar n. 93/2001 – Empresas detentoras de Termo de Acordo do programa MS-Empreendedor
O que é este serviço?
Este serviço é um canal para que o contribuinte que é titular Termo de Acordo firmado com base na Lei Complementar n. 93/2001 solicite a substituição de seu incentivo vigente para o benefício fiscal de crédito presumido nos moldes do artigo 31 da Lei Complementar n. 93/2001.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento, produzido eletronicamente no e-SAP ou digitalizado, contendo todos os dados de identificação da empresa, no qual se solicita a substituição do benefício fiscal vigente, concedido com base na Lei Complementar e na Lei 4.049/2010, para a modalidade de crédito presumido na forma do artigo 31 da Lei Complementar 93/2001, no qual deverá ser especificado textualmente para qual Termo de Acordo a substituição está sendo solicitada, devendo ser assinado pelo representante legal da empresa ou pelo procurador devidamente habilitado;
- Contrato Social atualizado, ou, Estatuto atualizado, acompanhado da Ata de Eleição e Posse da Diretoria;
- Cópia dos documentos (RG, CPF ou CNH) do solicitante (interessado ou representante legal) e/ou da pessoa autorizada pela empresa;
- Na hipótese de o requerimento ser assinado por procurador, o instrumento de mandato e documento oficial com foto do mandatário;
- Os documentos citados nos itens 2 e 3 poderão ser dispensados na hipótese de que os documentos anexados ao pedido sejam assinados digitalmente.
B) Estar previamente cadastrado no e-Fazenda (caso ainda não possua acesso ao e-Fazenda, cadastre-se aqui: https://cadastropessoa.ms.gov.br/);
C) Possuir inscrição ativa no Cadastro Estadual do Comércio Indústria e Serviços – CCIS / Cadastro da Agropecuária – CAP;
D) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
E) Ser signatário de benefícios concedidos de forma individualizada com fulcro na Lei Complementar n. 93/2001, que estejam em vigor.
OBS. 1: Quando assinado digitalmente, a via a ser anexada no e-SAP deverá conter os elementos que permitam validar a referida assinatura digital, ou seja: nome do signatário, QR Code, número do hash do documento, código para verificação; carimbo de tempo com data e hora da assinatura do documento (em alguns casos).
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas de direito privado instaladas no Estado signatárias de benefícios concedidos de forma individualizada, com base na Lei Complementar n. 93/2001, que estejam ativos e vigentes e desejem realizar a substituição dos benefícios que possuem para o benefício de crédito presumido na forma contida no art. 31 da Lei Complementar n. 93/2001.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
60 dias
Quais os custos?
Sem custo.
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
- Lei Complementar (Nacional) n. 160/2017
- Convênio ICMS 190/2017
- Lei Complementar n. 93/2001
- Lei n. 4.049/2011
- Decreto n. 10.604/2001
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
Categoria
Benefícios Fiscais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Incentivos Fiscais, Carta Consulta, Termo de Acordo, Desenvolvimento Econômico, MS EMPREENDEDOR, MS FORTE-INDÚSTRIA, Faturamento, Faturamento Anual, Folha de Pagamento, Empregados, Investimentos.
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
16.12.2024
Elaborado por:
Thiago Tadashi Uechi
Telefone: 3318-3310
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.