Solicitar opção de pagamento da apuração do ICMS – Substituição Tributária – Resolução SEFAZ nº 3.157/2021
O que é este serviço?
Requerimento para pagamento em parcelas, conforme disposto no § 2º do art. 3°-C da Resolução/SEFAZ N° 3.157/2021, por estabelecimento atacadista excluído da condição de substituto tributário, relativamente às operações subsequentes, a que se refere art. 2º-B do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento contendo os dados da empresa – Razão Social, Inscrição Estadual e CNPJ, telefone, e-mail, dados do representante legal – Nome, CPF, telefone e e-mail, quantidade de parcelas (máximo 10 parcelas) e valor do débito;
- Demonstrativo dos valores a serem parcelados.
B) Ter Inscrição no cadastro de Contribuintes do Estado;
C) Ser cadastrado no e-Fazenda;
D) Possuir Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) assinado;
E) Possuir assinatura eletrônica por meio de certificado digital ou assinatura pela conta “gov.br”;
F) Ter instalado o Assinador Digital disponibilizado pela SEFAZ/MS em seu computador, para o caso de assinatura por certificado digital;
G) Requerer o serviço até o dia 25 do mês subsequente ao mês de referência da EFD;
H) Formalizar o Pedido de Parcelamento de Débitos – PPD através do Sistema de Autoparcelamento;
I) Valor do débito a ser parcelado superior a 20 UFERMS;
J) Pagar a primeira parcela na data da inclusão do Pedido de Parcelamento de Débitos – PPD.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
10 dias
Quais os custos?
Sem custo.
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens.
Etapa 3 – Formalizar o Pedido de Parcelamento de Débitos – PPD por meio do Sistema de Autoparcelamento, no endereço https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/, e realizar o pagamento da primeira parcela no prazo máximo de 5 dias a partir da notificação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC
Categoria
Declarações – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Parcelar, débitos de ICMS, Substituição Tributária
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
12.02.2025
Elaborado por:
Fabrícia Melo de Rezende
Telefone: 3389-7803
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.