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ITCD DOAÇÕES – SOLICITAÇÃO DE CÁLCULO DO IMPOSTO NAS DOAÇÕES DE QUAISQUER BENS E DIREITOS

Categoria: ITCD-Geral | Publicado: terça-feira, agosto 16, 2016 as 11:25 | Voltar
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ITCD DOAÇÕES - SOLICITAÇÃO DE CÁLCULO DO IMPOSTO NAS DOAÇÕES DE QUAISQUER BENS E DIREITOS

 

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar o cálculo do Imposto sobre Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD)

 

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Nas hipóteses de doação simples, cessão de direitos, renúncia de herança, instituição, extinção e renúncia de usufruto, doação com reserva de usufruto e doação da “nua propriedade”:

a) Documentos pessoais (CPF, RG) e comprovante de endereço do doador e do donatário;

b) Matrícula do imóvel atualizada, quando se tratar de bem imóvel;

c) Imóveis urbanos – Ficha Imobiliária emitida pela Prefeitura ou, não havendo, IPTU atual (página com todas as informações acerca do imóvel, não comprovante de pagamento);

d) Imóveis rurais – Última Declaração de ITR - DITR Completa (todas as folhas);

e) Para cotas empresariais, além do último Balanço Patrimonial e contrato social, com respectivas alterações, deverá ser apresentada relação dos bens imóveis pertencentes à Pessoa Jurídica, contendo, sem prejuízo de outros que auxiliem na sua identificação: número de matrícula, município de localização, endereço, descrição e inscrição municipal, com todos os documentos a eles relativos (DITR, IPTU e matrícula);

f) Semoventes – DAP ou Extrato do IAGRO;

g) Veículos – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;

h) Comprovante da propriedade dos demais bens ou direitos que se pretenda fazer a doação;

i) Quando o pedido estiver assinado por procurador, instrumento de procuração e documentos pessoais do mandatário.

 

2. Na hipótese de separação/divórcio: Em relação às guias de Separação/Divórcio, devem ser incluídos todos os bens partilhados, ainda que localizados em outra Unidade da Federação, uma vez que a incidência do imposto ocorre sobre eventual diferença no valor partilhado, não sobre um bem específico.

a) Carta de sentença completa, se realizada no Fórum, ou Minuta da Escritura Pública, se realizada em Cartório;

b) Documentos pessoais (CPF, RG) e comprovante de endereço de ambos os separandos;

c) Imóveis urbanos – Ficha Imobiliária emitida pela Prefeitura ou, não havendo, IPTU atual (página com todas as informações acerca do imóvel, não comprovante de pagamento);

d) Imóveis rurais – Última Declaração de ITR - DITR Completa (todas as folhas);

e) Semoventes – DAP ou Extrato do IAGRO (que permita a verificação do saldo de animais possuídos à época da separação);

f) Veículos – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;

g) Para cotas empresariais, além do último Balanço Patrimonial e contrato social, com respectivas alterações, deverá ser apresentada relação dos bens imóveis pertencentes à Pessoa Jurídica, contendo, sem prejuízo de outros que auxiliem na sua identificação: número de matrícula, município de localização, endereço, descrição e inscrição municipal, com todos os documentos a eles relativos (DITR, IPTU e matrícula);

h) Extrato bancário da conta corrente /poupança /aplicação de ambos, se houver valores a partilhar;

i) Comprovante da propriedade dos demais bens ou direitos citados na Carta de Sentença;

j) Quando o pedido estiver assinado por procurador, instrumento de procuração e documentos pessoais do mandatário.

 

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

a. Ter ocorrido ou haver pretensão de realização de, pelo menos, uma das seguintes hipóteses de incidência do ITCD - doações:

i. Cessão, renúncia ou desistência, em favor de pessoa determinada ou quando já praticado algum ato de aceitação de herança, considerando o disposto no art.1807 do Código Civil;

ii. Doação, ainda que a título de adiantamento da legítima, seja de bens e/ou de numerários;

iii. Instituição de usufruto por ato não oneroso, extinção deste por falecimento do usufrutuário ou retorno ao nu proprietário (renúncia);

iv. Desigualdade de valores da partilha decorrente de inventário, arrolamento, separação ou divórcio;

v. Aquisição de quaisquer bens por menores, estudantes, incapazes, etc. com dinheiro dos pais e/ou de terceiros;

vi. Registro ou arquivamento de qualquer ato relativo à constituição, alteração, dissolução e extinção de pessoa jurídica e de empresário, que implique transmissão não onerosa de bens ou direitos, realizado perante a JUCEMS.

Etapa 2 – Solicitar o serviço no canal disponível de acesso a este serviço.

 

CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo

 

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

15 dias úteis, ressalvados os casos de necessidade de diligências ou de solicitação de informações complementares ao sujeito passivo.

 

CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, por meio do preenchimento da guia eletrônica de ITCD no endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/itcd/, seguindo as orientações dispostas no sistema de geração da própria guia ou no Manual do ITCD.

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Sistema ITCD, e-mail, telefone, presencialmente e Fale Conosco

 

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz, por meio do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Sistema ITCD; ou

b) Telefones: (67) 3316-7516 / 7509 / 7545; ou

c) E-mail: itcd@fazenda.ms.gov.br; ou

d) Presencialmente, na Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD, localizada na Agência Fazendária de Campo Grande, na Av. Fernando Corrêa da Costa, 858 - Centro, Campo Grande – MS.

 

LEGISLAÇÃO

  • Artigos 121 a 138 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/97;
  • Decreto nº 14.033 de 2014.

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD

 

CATEGORIA

ITCD – GERAL

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

ITCD, DOAÇÃO, CESSÃO, RENÚNCIA, DESISTÊNCIA, INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO, EXTINÇÃO DE USUFRUTO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

23.05.2022

 

ELABORADO POR:

Rodrigo Barbosa Uehara - Matrícula 343757021

Publicado por: catalogosefaz

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