Registro especial e prévio das empresas optantes pelo Simples Nacional que pretendam realizar operações interestaduais com produtos elencados no §3º do art. 1º da Resolução/Sefaz nº 2.611, de 12/02/2015

Categoria: Autorizações - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: sexta-feira, janeiro 22, 2016 as 10:49 | Voltar

Registro especial e prévio das empresas optantes pelo Simples Nacional que pretendam realizar operações interestaduais com produtos elencados no §3º do art. 1º da Resolução/Sefaz nº 2.611, de 12/02/2015

 

O que é este serviço?

Concessão de autorização para registro especial e prévio de empresa enquadrada no regime de pagamento do ICMS previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 (Simples Nacional), que pretenda realizar operações interestaduais com os produtos relacionados no §3º do art. 1º da Resolução/SEFAZ nº 2.611, de 12/02/2015.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento solicitando expressamente ao Superintendente de Administração Tributária a autorização para registro especial, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone de contato, endereço para correspondência e e-mail, se houver);
  2. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com documento de identidade do procurador;
  3. Cópia do documento de identidade (RG ou CNH) de quem assina o requerimento;
  4. Relação nominal dos sócios e dos diretores, na qual conste a identificação, o domicílio e, no caso dos sócios, o percentual de participação de cada um no capital social;
  5. Comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
  6. Certidão Conjunta Negativa de débitos com a Fazenda Nacional, a ser obtida junto à Secretaria da Receita Federal ou à Procuradoria da Fazenda Nacional, em nome da empresa, dos sócios ou diretores, ou do seu titular;
  7. Certidão negativa de débitos com o Município onde se localiza o estabelecimento interessado, em nome da empresa, dos sócios ou diretores, ou do seu titular;
  8. Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;
  9. Cópia da declaração de bens e rendas do titular ou dos sócios e diretores, autenticada pela Receita Federal, relativa ao exercício em que ocorrer o pedido ou, na sua impossibilidade, ao exercício imediatamente anterior ao do pedido;
  10. Comprovante da regularidade profissional do contabilista responsável estabelecido no Estado de Mato Grosso do Sul;
  11. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).

OBSERVAÇÃO:

A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção/renovação de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.

B) Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS);

C) Tratar-se de empresa enquadrada no regime de pagamento do ICMS previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 (SIMPLES NACIONAL) e pretender realizar operações interestaduais com os produtos relacionados no §3º do art. 1º da Resolução/SEFAZ nº 2.611, de 12/02/2015;

D) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica “optante pelo Simples Nacional” inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

6 (seis) meses.

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP). 

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).  

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Regimes Especiais – UNIRE

Unidade de Controle e Monitoramento do Simples Nacional – USIMPLES-COFICS

 

Categoria

AUTORIZAÇÕES - CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Autorização, Registro Especial, Registro de Controle Fiscal, Empresa Optante Simples Nacional

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

29.05.2023

 

Elaborado por:

Marilene Oliveira da Silva

Telefone: 3318-3331

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/registro-especial-e-previo-das-empresas-optantes-pelo-simples-nacional-que-pretendam-realizar-operacoes-interestaduais-com-produtos-elencados-no-3o-do-art-1o-da-resolucaosefaz-no-2611-de-1202201548.

 

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