Regime especial – PROEXPRP – programa de estímulo à exportação pelos portos do rio Paraguai (art. 1º, § único, inciso I do Dec. 14.426/2016)

Categoria: Agropecuária, Comércio, Indústria e Serviços, Regimes Especiais - CAP, Regimes Especiais - CCIS | Publicado: quinta-feira, outubro 31, 2019 as 12:21 | Voltar

Regime especial – PROEXPRP – programa de estímulo à exportação pelos portos do rio Paraguai (art. 1º, § único, inciso I do Dec. 14.426/2016)

 

O que é este serviço?

Celebração de termo de compromisso referente ao Programa de Estímulo à Exportação pelos Portos do Rio Paraguai, com o objetivo de estimular os estabelecimentos situados neste Estado, possuidores do Regime Especial de Exportação de soja e/ou milho pelo Decreto 11.803/2005 a utilizarem os portos localizados nos Municípios de Porto Murtinho, de Corumbá e de Ladário para embarque de soja e/ou milho para exportação (art. 1º, § único, inciso I do Dec. 14.426/2016). 

OBSERVAÇÃO:

  1. Este serviço deve ser utilizado apenas para empresas que já são detentoras de regime especial de controle e fiscalização relativo às operações de exportação, saídas com o fim de exportação e remessas para formação de lote de soja e/ou milho, disposto no Dec. 11.803 de 2005.
  2. Não utilizar esta ficha para renovação do regime especial. Ele será renovado mediante apresentação, diretamente na Unidade de Regimes Especiais, de novo requerimento no mesmo processo de concessão.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento, contendo a descrição do benefício pretendido e a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver);
  2. Cópia do documento de identidade de quem assina o requerimento;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador; ou cópia da ata de eleição do diretor que assina o requerimento; ou cópia do contrato social quando o sócio assina o requerimento; ou cópia do documento que comprove o registro na JUCEMS quando o empresário individual assina o requerimento;
  4. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente);
  5. Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado.

OBSERVAÇÃO:

    1. Termo de Compromisso PROEXPRP para os produtos a exportar: soja e/ou milho (será exigido posteriormente pela Unidade de Regimes Especiais);
    2. A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.

B) Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCIS ou CAP;

C) Possuir regime especial de exportação para os produtos soja e/ou milho previsto no Dec. 11803/2005;

D) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais.

 

Quem pode utilizar este serviço?

  • Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS
  • Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

6 (seis) meses.

 

Quais os custos?

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente). 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Categoria

Regimes Especiais – CCIS

Regimes Especiais – CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

Exportação, Regime Especial, Estímulo, Produtos Agropecuários, PROEXPRP

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

16.06.2023

 

Elaborado por:

Marilene Oliveira da Silva

Telefone: 3318-3331

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/regime-especial-proexprp-programa-de-estimulo-a-exportacao-pelos-portos-do-rio-paraguai-art-1o-unico-inciso-i-do-dec-14426201678.

 

Publicado por: catalogosefaz