Regime especial – permissão para realizar operações de exportação, de saídas com o fim específico de exportação e de remessas para formação de lote de produtos in natura, inclusive algodão em pluma (Dec. 11.803/2005)

Categoria: Agropecuária, Comércio, Indústria e Serviços, Regimes Especiais - CAP, Regimes Especiais - CCIS | Publicado: quinta-feira, outubro 31, 2019 as 08:33 | Voltar

Regime especial – permissão para realizar operações de exportação, de saídas com o fim específico de exportação e de remessas para formação de lote de produtos in natura, inclusive algodão em pluma (Dec. 11.803/2005)

 

O que é este serviço?

Concessão ou renovação de Regime Especial, previsto no art. 3º do Decreto n. 11.803 de 2005, que permite realizar operações de exportações e de saída com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote de produtos in natura, inclusive algodão em pluma (exceto soja e milho), possibilitando o controle fiscal e específico das operações alcançadas, com o objetivo de acompanhar a movimentação das respectivas mercadorias até a sua efetiva exportação e de verificar o cumprimento das correspondentes obrigações fiscais.

 

OBSERVAÇÕES:

1- Utilizar esta ficha também para renovação do regime especial.

2- Os segmentos abaixo devem utilizar suas fichas específicas:

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento, contendo a descrição das operações que pretende realizar (exportação, saída para o fim específico de exportação ou remessas destinadas à formação de lote para o fim de exportação) e a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver);
  2. Cópia do documento de identidade de quem assina o requerimento;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador; ou cópia da ata de eleição do diretor que assina o requerimento; ou cópia do contrato social quando o sócio assina o requerimento; ou cópia do documento que comprove o registro na JUCEMS quando o empresário individual assina o requerimento;
  4. Relação nominal dos sócios e dos diretores, na qual conste a identificação, o domicílio e, no caso dos sócios, o percentual de participação de cada um no capital social;
  5. Cópia do comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
  6. Comprovante da regularidade profissional do contabilista responsável estabelecido no Estado de Mato Grosso do Sul;
  7. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente);
  8. Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;
  9. Certidão negativa de débitos perante a fazenda pública municipal do Município onde se localiza o estabelecimento interessado, em nome do estabelecimento, dos seus sócios e diretores, ou do seu titular;
  10. Comprovação de que está estabelecido no Estado (com inscrição estadual) há mais de dois anos;
  11. Nos casos em que não se qualifique como industrial, como cooperativa de produtores ou como pessoa, natural ou jurídica, que exerce a atividade de produtor no próprio imóvel rural, comprovar que é possuidor, a qualquer título, de instalações destinadas e adequadas ao armazenamento de, no mínimo, dez mil toneladas de produtos agrícolas, ou comprovar capital social integralizado no valor equivalente a, no mínimo, 41,566 UFERMS (valor correspondente a 300.000 UAM, conforme cálculo estabelecido na Lei Estadual nº 6.033, de 26/12/2022, pois a UAM deixou de ser atualizada);
  12. Declaração de que aceita, para todos os fins, o “Valor Real Pesquisado” como base de cálculo do ICMS incidente nas operações que praticar;
  13. Oferecer garantia, caso se enquadre nas disposições do art. 2º do Subanexo Único ao Anexo V ao Regulamento do ICMS – este item será analisado e exigido pela Unidade de Regimes Especiais na finalização do processo.

OBSERVAÇÃO:

A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.

B) Estar estabelecido no Estado (com inscrição estadual) há mais de dois anos;

C) Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) ou Cadastro da Agropecuária (CAP);

D) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;

E) A empresa ou o produtor realizar uma das seguintes operações:

I - saídas com o fim específico de exportação para o exterior do país, amparadas pela não incidência, destinadas aos seguintes estabelecimentos ou órgão: a) empresa comercial exportadora, inclusive trading; b) outro estabelecimento do próprio contribuinte remetente, pelo qual se promova a exportação; c) armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro;

II - remessas destinadas à formação de lote em porto de embarque localizado neste Estado ou em outra Unidade da Federação, com suspensão da cobrança do imposto, para o fim específico de exportação para o exterior do país;

III - saídas decorrentes de exportação realizadas diretamente pelo remetente, incluídas as que ocorrerem por divisas internacionais de outras Unidades da Federação.

 

Quem pode utilizar este serviço?

  • Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS
  • Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária (CAP) do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

6 (seis) meses.

 

Quais os custos?

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Categoria

Regimes Especiais – CAP

Regimes Especiais – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Exportação, Regime Especial, Produtos Agropecuários, Produtos In Natura, Algodão em Pluma, Remessa Formação de Lote

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

16.06.2023

 

Elaborado por:

Marilene Oliveira da Silva

Telefone: 3318-3331

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/regime-especial-permissao-para-realizar-operacoes-de-exportacao-de-saidas-com-o-fim-especifico-de-exportacao-e-de-remessas-para-formacao-de-lote-de-produtos-in-natura-inclusive-algodao-em-pluma-dec-118032005128.

 

Publicado por: catalogosefaz

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