Regime especial – dilatação de prazo para pagamento, por período quinzenal, do ICMS substituição tributária devido na entrada de mercadorias no estado de MS (art. 4º, I, b do Anexo V ao RICMS)
O que é este serviço?
Concessão de Regime Especial, previsto no art. 4º, I, b do Anexo V ao RICMS, que permite a dilatação de prazo para apurar e recolher quinzenalmente o ICMS Substituição Tributária devido no momento da entrada, no território deste Estado, de mercadorias sujeitas à substituição tributária (relacionadas no Subanexo I ao Anexo III ao RICMS).
OBS.:
1 – Não utilizar esta ficha para renovação do regime especial, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais/cadastrais.
2 – Concessionárias de veículos e distribuidoras/atacadistas de autopeças NÃO DEVEM UTILIZAR ESTA FICHA, pois possuem fichas específicas.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento, com descrição circunstanciada do benefício pretendido, contendo qualificação completa do requerente (inclusive telefone para contato, endereço para correspondência e e-mail, se houver);
- Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física-CPF dos sócios e diretores da sociedade ou do empresário individual;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com documento de identidade do procurador;
- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ;
- Cópia do comprovante de residência dos sócios e dos diretores;
- Cópia do contrato social ou do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações; ou documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
- Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de MS-JUCEMS expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento do regime especial;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP);
- Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;
- Estabelecimento que entrou em atividade há menos de 12 meses, apresentar previsão de comercialização ou de recolhimento do ICMS para os primeiros 12 meses de atividade;
- Oferecer garantia, caso se enquadre nas disposições do art. 2º do Subanexo Único ao Anexo V ao Regulamento do ICMS – este item será analisado e solicitado pela Unidade de Regimes Especiais na finalização do processo.
Observação:
A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção/renovação de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.
B) Tratar-se de empresa estabelecida em Mato Grosso do Sul, com cadastro no e-Fazenda e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS);
C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica estabelecida em Mato Grosso do Sul e inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
6 (seis) meses.
Quais os custos?
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Anexo V ao Regulamento do ICMS – RICMS
- Artigo 2º, § 3º do Anexo III ao Regulamento do ICMS – RICMS
- Subanexo I ao Anexo III ao RICMS
- Subanexo Único ao Anexo V ao RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Categoria
Regimes Especiais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Regime Especial de Entrada, Substituição Tributária, ST, Regime Especial, Entrada
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
21.06.2024
Elaborado por:
Marilene Oliveira da Silva
Telefone: 3318-3331
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/regime-especial-dilatacao-de-prazo-para-pagamento-quinzenal-do-icms-substituicao-tributaria-devido-na-entrada-de-mercadorias-no-estado-de-ms-art-4o-i-b-do-anexo-v-ao-ricms187.