Regime especial (apenas para cerealista/comercializador de soja e/ou milho) – permissão para realizar operações de exportação, de saídas com o fim específico de exportação e de remessas para formação de lote de produtos in natura soja e milho em grãos (Dec. 11.803/2005)

Categoria: Agropecuária, Comércio, Indústria e Serviços, Regimes Especiais - CAP, Regimes Especiais - CCIS | Publicado: quinta-feira, outubro 31, 2019 as 09:44 | Voltar

Regime especial (apenas para cerealista/comercializador de soja e/ou milho) – permissão para realizar operações de exportação, de saídas com o fim específico de exportação e de remessas para formação de lote de produtos in natura soja e milho em grãos (Dec. 11.803/2005)

 

O que é este serviço?

Concessão ou renovação de Regime Especial, previsto no art. 3º do Decreto n. 11.803 de 2005, que permite realizar operações de exportações e de saída com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote dos produtos in natura soja e milho em grãos, possibilitando o controle fiscal e específico das operações alcançadas, com o objetivo de acompanhar a movimentação das respectivas mercadorias até a sua efetiva exportação e de verificar o cumprimento das correspondentes obrigações fiscais.

OBSERVAÇÕES:

1- Utilizar esta ficha também para renovação do regime especial.

2- Os segmentos abaixo devem utilizar suas fichas específicas:

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento, contendo a descrição das operações que pretende realizar (exportação, saída para o fim específico de exportação ou remessas destinadas à formação de lote para o fim de exportação) e a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver);
  2. Cópia do documento de identidade de quem assina o requerimento;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador; ou cópia da ata de eleição do diretor que assina o requerimento; ou cópia do contrato social quando o sócio assina o requerimento; ou cópia do documento que comprove o registro na JUCEMS quando o empresário individual assina o requerimento;
  4. Relação nominal dos sócios e dos diretores, na qual conste a identificação, o domicílio e, no caso dos sócios, o percentual de participação de cada um no capital social;
  5. Cópia do comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
  6. Comprovante da regularidade profissional do contabilista responsável estabelecido no Estado de Mato Grosso do Sul;
  7. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente);
  8. Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;
  9. Certidão negativa de débitos perante a fazenda pública municipal do Município onde se localiza o estabelecimento interessado, em nome do estabelecimento, dos seus sócios e diretores, ou do seu titular;
  10. Comprovação de que está estabelecido no Estado (com inscrição estadual) há mais de dois anos;
  11. Nos casos em que não se qualifique como industrial, como cooperativa de produtores ou como pessoa, natural ou jurídica, que exerce a atividade de produtor no próprio imóvel rural, comprovar que é possuidor, a qualquer título, de instalações destinadas e adequadas ao armazenamento de, no mínimo, dez mil toneladas de produtos agrícolas, ou comprovar capital social integralizado no valor equivalente a, no mínimo, 41,566 UFERMS (valor correspondente a 300.000 UAM, conforme cálculo estabelecido na Lei Estadual nº 6.033, de 26/12/2022, pois a UAM deixou de ser atualizada);
  12. Declaração de que aceita, para todos os fins, o “Valor Real Pesquisado” como base de cálculo do ICMS incidente nas operações que praticar;
  13. Oferecer garantia, caso se enquadre nas disposições do art. 2º do Subanexo Único ao Anexo V ao Regulamento do ICMS – este item será analisado e exigido pela Unidade de Regimes Especiais na finalização do processo.

OBSERVAÇÕES:

    1. No caso de soja ou milho em grãos, firmar o compromisso, previsto na alínea d do inciso I do art. 4º do Dec. 11.803/2005, de realizar operações tributadas com esses produtos, conforme as disposições desse artigo – este item será exigido pela Unidade de Regimes Especiais na finalização do processo;
    2. A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo. 

B) Estar estabelecido no Estado (com inscrição estadual) há mais de dois anos;

C) Ser estabelecimento de beneficiamento elementar ou primário e comercializador de cereais cadastrado no Portal ICMS Transparente e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) ou Cadastro da Agropecuária (CAP);

D) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;

E) A empresa ou o produtor realizar uma das seguintes operações:

I - saídas com o fim específico de exportação para o exterior do país, amparadas pela não incidência, destinadas aos seguintes estabelecimentos ou órgão: a) empresa comercial exportadora, inclusive trading; b) outro estabelecimento do próprio contribuinte remetente, pelo qual se promova a exportação; c) armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro;

II - remessas destinadas à formação de lote em porto de embarque localizado neste Estado ou em outra Unidade da Federação, com suspensão da cobrança do imposto, para o fim específico de exportação para o exterior do país;

III - saídas decorrentes de exportação realizadas diretamente pelo remetente, incluídas as que ocorrerem por divisas internacionais de outras Unidades da Federação.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Estabelecimento que promove beneficiamento elementar ou primário e comércio de produtos de origem vegetal (cerealista) com cadastro de:

  • Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS
  • Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária (CAP) do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

6 (seis) meses.

 

Quais os custos?

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente). 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Categoria

Regimes Especiais – CAP

Regimes Especiais – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Exportação, Regime Especial, Produtos Agropecuários, Produtos In Natura, Soja, Milho, Remessa Formação de Lote

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

16.06.2023

 

Elaborado por:

Marilene Oliveira da Silva

Telefone: 3318-3331

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/regime-especial-apenas-para-cerealistacomercializador-de-soja-eou-milho-permissao-para-realizar-operacoes-de-exportacao-de-saidas-com-o-fim-especifico-de-exportacao-e-de-remessas-para-formacao-de-lote-de-produtos-in-natura-soja-e-milho-em-graos187.

 

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