Portal ICMS Transparente – cadastro de produtor rural
O que é este serviço?
Efetuar o cadastramento de contribuintes inscritos no Cadastro da Agropecuária (CAP) no Portal ICMS Transparente, para que possam acessar os serviços disponibilizados no Portal, por meio de acesso restrito
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Número da inscrição estadual do respectivo estabelecimento;
- Número do CNPJ do respectivo estabelecimento, no caso de pessoa jurídica;
- Número do Cartão do Produtor Rural (CPR);
- Documento de identidade e CPF do titular ou, sendo pessoa jurídica, do seu representante legal;
- Cópia do contrato social ou estatuto (instrumento constitutivo da sociedade), no caso de pessoa jurídica;
- Endereço de e-mail;
- Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser apresentada a cópia da procuração por instrumento público (lavrada em cartório) juntamente com o CPF e RG do mandatário.
B) Ser contribuinte inscrito no Cadastro da Agropecuária;
C) Ser o requerente o próprio produtor, seu representante legal ou procurador (Procuração por instrumento público);
D) Firmar o Termo de Responsabilidade previsto no Anexo I do Decreto nº 12.863/2009.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
24 horas
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) No Portal ICMS Transparente, na hipótese de o contribuinte ser detentor de Certificado Digital ICP-Brasil em nome da pessoa jurídica (e-CNPJ) ou em nome do titular, do sócio-gerente, administrador ou diretor (e-CPF), devendo preencher e assinar eletronicamente o formulário eletrônico e o Termo de Responsabilidade; ou
b) Em qualquer Agência Fazendária ou Posto de Atendimento.
Etapa 2 – Acompanhar, no e-mail ou Agência Fazendária/Posto de Atendimento, o andamento do serviço solicitado.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- No Portal do ICMS Transparente, na hipótese de o contribuinte ser detentor de Certificado Digital ICP-Brasil em nome da pessoa jurídica (e-CNPJ) ou em nome do titular, do sócio-gerente, administrador ou diretor (e-CPF), devendo preencher e assinar eletronicamente o formulário eletrônico e o Termo de Responsabilidade; ou
- Em qualquer Agência Fazendária ou Posto de Atendimento.
Canais de comunicação ao usuário
Cientificação Pessoal ou E-Mail
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
Legislação
- Artigo 4º da Lei nº 3.796 de 10/12/2009;
- Artigo 2º, § 3º, inciso II do Decreto nº 12.863 de 14/12/2009;
- Artigo 2º, §§ 4º, 5º e 6º do Decreto nº 12.863 de 14/12/2009.
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte - COACON
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line ou Agência Fazendária
Unidade responsável pela prestação do serviço
Autoatendimento ou Agência Fazendária
Categoria
ICMS Transparente – CAP
Marcadores (palavras-chave)
Cadastro de Senha, Acesso Restrito, Contabilista, Contador, ICMS Transparente
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
17.04.2023
Elaborado por:
Armando da Silva Moura
Telefone: 3389-7898
Publicado por: catalogosefaz