Portal ICMS Transparente – cadastro de produtor rural

Categoria: Agropecuária, ICMS Transparente - CAP | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 07:00 | Voltar

Portal ICMS Transparente – cadastro de produtor rural

 

O que é este serviço?

Efetuar o cadastramento de contribuintes inscritos no Cadastro da Agropecuária (CAP) no Portal ICMS Transparente, para que possam acessar os serviços disponibilizados no Portal, por meio de acesso restrito

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Número da inscrição estadual do respectivo estabelecimento;
  2. Número do CNPJ do respectivo estabelecimento, no caso de pessoa jurídica;
  3. Número do Cartão do Produtor Rural (CPR);
  4. Documento de identidade e CPF do titular ou, sendo pessoa jurídica, do seu representante legal;
  5. Cópia do contrato social ou estatuto (instrumento constitutivo da sociedade), no caso de pessoa jurídica;
  6. Endereço de e-mail;
  7. Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser apresentada a cópia da procuração por instrumento público (lavrada em cartório) juntamente com o CPF e RG do mandatário.

B) Ser contribuinte inscrito no Cadastro da Agropecuária;

C) Ser o requerente o próprio produtor, seu representante legal ou procurador (Procuração por instrumento público);

D) Firmar o Termo de Responsabilidade previsto no Anexo I do Decreto nº 12.863/2009.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

24 horas

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) No Portal ICMS Transparente, na hipótese de o contribuinte ser detentor de Certificado Digital ICP-Brasil em nome da pessoa jurídica (e-CNPJ) ou em nome do titular, do sócio-gerente, administrador ou diretor (e-CPF), devendo preencher e assinar eletronicamente o formulário eletrônico e o Termo de Responsabilidade; ou

b) Em qualquer Agência Fazendária ou Posto de Atendimento.

Etapa 2 – Acompanhar, no e-mail ou Agência Fazendária/Posto de Atendimento, o andamento do serviço solicitado.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

  • No Portal do ICMS Transparente, na hipótese de o contribuinte ser detentor de Certificado Digital ICP-Brasil em nome da pessoa jurídica (e-CNPJ) ou em nome do titular, do sócio-gerente, administrador ou diretor (e-CPF), devendo preencher e assinar eletronicamente o formulário eletrônico e o Termo de Responsabilidade; ou
  • Em qualquer Agência Fazendária ou Posto de Atendimento.

 

Canais de comunicação ao usuário

Cientificação Pessoal ou E-Mail

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte - COACON

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line ou Agência Fazendária

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Autoatendimento ou Agência Fazendária

 

Categoria

ICMS Transparente – CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

Cadastro de Senha, Acesso Restrito, Contabilista, Contador, ICMS Transparente

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

17.04.2023

 

Elaborado por:

Armando da Silva Moura

Telefone: 3389-7898

Publicado por: catalogosefaz

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