Portal ICMS Transparente – cadastro de pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS

Categoria: Cidadão / Governo / Geral, ICMS Transparente - Geral | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 07:00 | Voltar

Portal ICMS Transparente – cadastro de pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS

 

O que é este serviço?

Efetuar o cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS no Portal ICMS Transparente

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

1. Na hipótese de cadastramento de pessoa física não contribuinte do ICMS:

a) Carteira de identidade e CPF do titular;

b) Informação de Endereço;

c) Contato de e-mail;

d) Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser apresentada a cópia da procuração por instrumento público (lavrada em cartório) juntamente com o CPF e RG do mandatário.

2. Na hipótese de cadastramento de Médico Veterinário para Incentivos Fiscais Agropecuários - Responsável Técnico:

a) Carteira de identificação do CRMV ou CRMVZ ou CREA;

b) Carteira de Identidade;

c) CPF;

d) Contato de e-mail.

3. Na hipótese de cadastramento de procurador:

a) Carteira de identidade e CPF do titular;

b) Contato de e-mail;

c) Cópia da Procuração por instrumento público;

d) Dados da inscrição estadual do contribuinte, se for o caso.

4. Na hipótese de cadastramento de pessoa jurídica não contribuinte do ICMS:

a) Cópia do contrato social ou estatuto (instrumento constitutivo da sociedade);

b) Contato de e-mail;

c) CPF e carteira de identidade do representante, designado na forma do contrato ou do estatuto;

d) Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser apresentada a cópia da procuração por instrumento público (lavrada em cartório) juntamente com o CPF e RG do mandatário.

 

B) Ser contribuinte ou responsável legal do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); ou

C) Ser contribuinte ou responsável legal do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Diretos (ITCD); ou

D) Ser contribuinte ou responsável legal de taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, incluído o pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público; ou

E) Ser contribuinte ou responsável legal de contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; ou

F) Ser contribuinte de contribuição cobrada dos servidores estaduais, para o custeio, em benefício destes, do sistema de previdência e assistência social; ou

G) Ser interessado em manter contato, obter e prestar informações e acessar demais serviços disponibilizados pela Secretaria de Estado de Fazenda; ou

H) Atuar como Responsável Técnico em Programas de Incentivos Fiscais Agropecuários (Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF nº 069/2016), na hipótese de cadastramento de Médico Veterinário para Incentivos Fiscais Agropecuários - Responsável Técnico; ou

I) Atuar como procurador de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado ou de pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, com poderes para atuar perante o Fisco Estadual, mediante procuração por instrumento público;

J) Firmar o Termo de Responsabilidade previsto no Anexo II do Decreto nº 12.863 de 14/12/2009.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual/Responsável Técnico/Procurador

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

24 horas

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) No Portal ICMS Transparente, na hipótese de ser detentor de Certificado Digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil em nome da pessoa física (e-CPF) ou pessoa jurídica (e-CNPJ) ou em nome do sócio-gerente, administrador ou diretor (e-CPF), devendo preencher e assinar eletronicamente o formulário eletrônico e o Termo de Responsabilidade; ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal, em qualquer Agência Fazendária ou Posto de Atendimento.

Etapa 2 – Acompanhar, no e-mail ou Agência Fazendária/Posto de Atendimento, o andamento do serviço solicitado.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

  • No Portal do ICMS Transparente, na hipótese de ser detentor de Certificado Digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil em nome da pessoa física (e-CPF) ou pessoa jurídica (e-CNPJ) ou em nome do sócio-gerente, administrador ou diretor (e-CPF), devendo preencher e assinar eletronicamente o formulário eletrônico e o Termo de Responsabilidade; ou
  • Pessoalmente ou através do seu representante legal, em qualquer Agência Fazendária ou Posto de Atendimento.

 

Canais de comunicação ao usuário

Cientificação Pessoal ou E-Mail

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte - COACON

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line ou Agência Fazendária

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Autoatendimento ou Agência Fazendária

 

Categoria

ICMS Transparente - Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

Acesso Restrito, Cadastramento, Declaração de Compra, ICMS Transparente, Material de Construção, Obra

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

13.04.2023

 

Elaborado por:

Armando da Silva Moura

Telefone: 3389-7898

Publicado por: catalogosefaz