Portal ICMS Transparente – Cadastro de Pessoas Físicas ou Jurídicas Não Contribuintes do ICMS
O que é este serviço?
Efetuar o cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS no Portal ICMS Transparente
Exigências para realizar o serviço
Documentos necessários:
1. Na hipótese de cadastramento de pessoa física não contribuinte do ICMS:
a) Carteira de identidade e CPF do titular;
b) Informação de Endereço;
c) Contato de e-mail;
d) Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser apresentada a cópia da procuração por instrumento público (lavrada em cartório) juntamente com o CPF e RG do mandatário.
2. Na hipótese de cadastramento de Médico Veterinário para Incentivos Fiscais Agropecuários - Responsável Técnico:
a) Carteira de identificação do CRMV ou CRMVZ ou CREA;
b) Carteira de Identidade;
c) CPF;
d) Contato de e-mail.
3. Na hipótese de cadastramento de procurador:
a) Carteira de identidade e CPF do titular;
b) Contato de e-mail;
c) Cópia da Procuração por instrumento público;
d) Dados da inscrição estadual do contribuinte, se for o caso.
4. Na hipótese de cadastramento de pessoa jurídica não contribuinte do ICMS:
a) Cópia do contrato social ou estatuto (instrumento constitutivo da sociedade);
b) Contato de e-mail;
c) CPF e carteira de identidade do representante, designado na forma do contrato ou do estatuto;
d) Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser apresentada a cópia da procuração por instrumento público (lavrada em cartório) juntamente com o CPF e RG do mandatário.
Quem pode utilizar este serviço?
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual/Responsável Técnico/Procurador
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
24 horas
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser contribuinte ou responsável legal do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); ou
- Ser contribuinte ou responsável legal do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Diretos (ITCD); ou
- Ser contribuinte ou responsável legal de taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, incluído o pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público; ou
- Ser contribuinte ou responsável legal de contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; ou
- Ser contribuinte de contribuição cobrada dos servidores estaduais, para o custeio, em benefício destes, do sistema de previdência e assistência social; ou
- Ser interessado em manter contato, obter e prestar informações e acessar demais serviços disponibilizados pela Secretaria de Estado de Fazenda; ou
- Atuar como Responsável Técnico em Programas de Incentivos Fiscais Agropecuários (Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF nº 069/2016), na hipótese de cadastramento de Médico Veterinário para Incentivos Fiscais Agropecuários - Responsável Técnico; ou
- Atuar como procurador de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado ou de pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, com poderes para atuar perante o Fisco Estadual, mediante procuração por instrumento público;
- Firmar o Termo de Responsabilidade previsto no Anexo II do Decreto nº 12.863 de 14/12/2009.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) No Portal do ICMS Transparente, na hipótese de ser detentor de Certificado Digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil em nome da pessoa física (e-CPF) ou pessoa jurídica (e-CNPJ) ou em nome do sócio-gerente, administrador ou diretor (e-CPF), devendo preencher e assinar eletronicamente o formulário eletrônico e o Termo de Responsabilidade; ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal, em qualquer Agência Fazendária ou Posto de Atendimento.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- No Portal do ICMS Transparente, na hipótese de ser detentor de Certificado Digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil em nome da pessoa física (e-CPF) ou pessoa jurídica (e-CNPJ) ou em nome do sócio-gerente, administrador ou diretor (e-CPF), devendo preencher e assinar eletronicamente o formulário eletrônico e o Termo de Responsabilidade; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal, em qualquer Agência Fazendária ou Posto de Atendimento.
Canais de comunicação ao usuário
Cientificação Pessoal ou E-Mail
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
Legislação
- Artigos 1º e 2º do Decreto nº 13.063 de 05/11/2010;
- Artigo 2º, § 3º, inciso III do Decreto nº 12.863 de 14/12/2009;
- Artigo 2º, §§ 4º, 5º e 6º do Decreto nº 12.863 de 14/12/2009;
- Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF n. 069/2016
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte - COACON
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line ou Agência Fazendária
Unidade responsável pela prestação do serviço
Autoatendimento ou Agência Fazendária
Categoria
ICMS Transparente - Geral
Marcadores (palavras-chave)
Acesso Restrito, Cadastramento, Declaração de Compra, ICMS Transparente, Material de Construção, Obra
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
13.04.2023
Elaborado por:
Armando da Silva Moura
Telefone: 3389-7898
Publicado por: catalogosefaz