PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO (PPD) RELATIVO AO ICMS – INFORMAÇÕES E AGENDAMENTO
O QUE É ESTE SERVIÇO
Pedido de Parcelamento de Débito relativo ao ICMS- PPD
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Certidão simplificada da Junta Comercial atualizada;
- Documento de identificação (RG com menos de 10 anos de emissão e CPF ou CNH) do requerente;
- Comprovante de endereço do requerente;
- Instrumento de procuração quando o responsável pela solicitação do PPD não for o próprio requerente, nesse caso apresentar também documentos pessoais (RG com menos de 10 anos de emissão e CPF ou CNH) e comprovante de endereço.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Regularização das pendências fiscais ou cadastrais junto a SEFAZ/PGE, que impossibilitem a concessão do parcelamento de débito;
- Pagar a primeira parcela na data da inclusão do Pedido de Parcelamento-PPD;
- Obedecer ao limite mínimo de 10 (dez) UFERMS por parcela e de, no máximo, 5 parcelas por fato gerador;
- Ser concedido em, no máximo, 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas.
Etapa 2 – Regras:
- ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DECLARADO pelo contribuinte não é passível de parcelamento;
- Débitos vencidos há menos de 30 dias não podem ser parcelados;
- O pedido de parcelamento não implica no aceite da Secretaria de Fazenda;
- O contribuinte deve informar o local onde irá assinar o parcelamento.
Etapa 3 – Solicitar o serviço num dos canais disponíveis de acesso a este serviço.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Sem Prazo
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC, ou, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), quando se tratar de débitos não inscritos em Dívida Ativa; ou
- Na Procuradoria Geral do Estado ou nas Procuradorias Regionais, se devidamente autorizadas a deferi-los, quando se tratar de débitos inscritos.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Telefone ou presencialmente na Agência Fazendária ou na Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários - UCOBC, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigos 275 e 288 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997 (CTE);
- Anexo 009 ao Regulamento do ICMS - RICMS.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários - UCOBC
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários - UCOBC
CATEGORIA
PARCELAMENTOS – FISCALIZAÇÃO
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
PARCELAR, ACT, ALIM, DÉBITOS DE ICMS, DENUNCIA ESPONTANEA, PARCELAMENTO, PPD, TTD, NOTIFICACAO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
12.05.2022
ELABORADO POR:
Fabrícia Melo de Rezende – Matrícula 97802021
Publicado por: catalogosefaz