Nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) – cancelamento dentro do prazo de 144h

Nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) - cancelamento dentro do prazo de 144h

 

O que é este serviço?

Solicitar, em prazo não superior a cento e quarenta e quatro horas a partir da emissão, o cancelamento da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone, endereço para correspondência e e-mail, se houver), bem como a motivação do pedido;
  2. Documento de identidade;
  3. A NFA-e que se pretende cancelar.

B) Possuir cadastro no Portal e-Fazenda, caso seja usuário habilitado para possuir cadastro no referido Portal;

C) Possuir cadastro no Portal ICMS Transparente, se o cadastro no Portal e-Fazenda ainda não estiver liberado para ser realizado;

D) Não ter havido a circulação da mercadoria, a prestação de serviço ou a vinculação à Duplicata Escritural;

E) Não ter ultrapassado o prazo de 144 horas, contado a partir da emissão da NFA-e;

F) Não serem identificados indícios de infração à legislação em relação a cancelamentos indevidos de Notas Fiscais pelo emitente.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuinte do Estado de MS ou Contribuinte enquadrado no SIMEI ou SIMPLES NACIONAL.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

1 dia

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda ou Portal ICMS Transparente, conforme o caso, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), caso seja requerente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE);

b) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda ou Portal ICMS Transparente, conforme o caso, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou pessoalmente ou por intermédio de um procurador na Agência Fazendária emissora da NFA-e, mediante a apresentação dos documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, se for requerente não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal e-Fazenda ou Portal ICMS Transparente, conforme o caso - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

a) Para requerentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

b) Para requerentes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda ou Portal ICMS Transparente, conforme o caso, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
  • Pessoalmente ou por intermédio de um procurador na Agência Fazendária emissora da NFA-e, mediante a apresentação dos documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal e-Fazenda ou Portal ICMS Transparente, conforme o caso - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

Artigos 14 e 15 do Subanexo XII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS – RICMS

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Apoio e Atendimento ao Contribuinte - COACON

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Agência Fazendária

 

Categoria

Documentos Fiscais – CCIS

Documentos Fiscais – Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

NFA-e, Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, Cancelamento, 144 Horas

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

19.03.2024

 

Elaborado por:

Armando da Silva Moura

Telefone: 3389-7898

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/nota-fiscal-avulsa-eletronica-nfa-e-cancelamento-dentro-do-prazo-de-24h91.

 

Publicado por: catalogosefaz