NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA (NFA-E) - CANCELAMENTO DENTRO DO PRAZO DE 24H
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar, em prazo não superior a vinte e quatro horas a partir da emissão, o cancelamento da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuinte do Estado de MS ou Contribuinte enquadrado no SIMEI ou SIMPLES NACIONAL.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Na hipótese de solicitar o cancelamento da NFA-e na Agência Fazendária:
- Documento de identidade;
- A NFA-e que se pretende cancelar;
- Requerimento: motivo do pedido;
- Procuração pública quando o cancelamento for solicitado pelo procurador.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Não ter havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço;
- Não ter ultrapassado o prazo de 24 horas, contado a partir da emissão da NFA-e.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou por intermédio de um procurador (somente procuração por instrumento público) na Agência Fazendária emissora da NFA-e, mediante a apresentação dos documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, conforme o caso.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
1 dia
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou por intermédio de um procurador (somente procuração por instrumento público) na Agência Fazendária emissora da NFA-e, mediante a apresentação dos documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, conforme o caso.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
Artigos 14 e 15 do Subanexo XII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS – RICMS
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Apoio e Atendimento ao Contribuinte - COACON
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Agência Fazendária
CATEGORIA
DOCUMENTOS FISCAIS – CCIS
DOCUMENTOS FISCAIS – GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
NFA-E, NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA, CANCELAMENTO, 24 HORAS
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
28.04.2022
ELABORADO POR:
Thiago Tadashi Uechi
Telefone: 3389-7702
Publicado por: catalogosefaz