Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) - Cancelamento Dentro do Prazo de 24h
O que é este serviço?
Solicitar, em prazo não superior a vinte e quatro horas a partir da emissão, o cancelamento da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).
Exigências para realizar o serviço
Documentos necessários:
- Requerimento contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone, endereço para correspondência e e-mail, se houver), bem como a motivação do pedido;
- Documento de identidade;
- A NFA-e que se pretende cancelar;
- Procuração pública quando o cancelamento for solicitado pelo procurador.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuinte do Estado de MS ou Contribuinte enquadrado no SIMEI ou SIMPLES NACIONAL.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
1 dia
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Não ter havido a circulação da mercadoria, a prestação de serviço ou a vinculação à Duplicata Escritural;
- Não ter ultrapassado o prazo de 24 horas, contado a partir da emissão da NFA-e.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), caso seja requerente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE);
b) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou pessoalmente ou por intermédio de um procurador (somente procuração por instrumento público) na Agência Fazendária emissora da NFA-e, mediante a apresentação dos documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, conforme o caso, se for requerente não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
a) Para requerentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
b) Para requerentes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou por intermédio de um procurador (somente procuração por instrumento público) na Agência Fazendária emissora da NFA-e, mediante a apresentação dos documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, conforme o caso.
Canais de comunicação ao usuário
Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
Legislação
Artigos 14 e 15 do Subanexo XII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS – RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Apoio e Atendimento ao Contribuinte - COACON
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária
Unidade responsável pela prestação do serviço
Agência Fazendária
Categoria
Documentos Fiscais – CCIS
Documentos Fiscais – Geral
Marcadores (palavras-chave)
NFA-e, Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, Cancelamento, 24 Horas
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
11.04.2023
Elaborado por:
Armando da Silva Moura
Telefone: 3389-7898
Publicado por: catalogosefaz