Levantamento ou devolução de garantia (art. 17 e 18 do Subanexo Único ao Anexo V ao RICMS) oferecida para:
- obtenção/renovação de regime especial ou autorização específica
- cadastro como distribuidora de combustíveis estabelecida em MS
- cadastro como contribuinte substituto tributário de MS estabelecido em outra UF
O que é este serviço?
Devolução de garantia vigente ou dentro do prazo de 365 dias após sua vigência (art. 17 e 18 do Subanexo Único ao Anexo V ao RICMS) oferecida pelo contribuinte para:
- Obtenção de Regime Especial/Autorização Específica;
- Cadastro como distribuidora de combustíveis estabelecida em MS;
- Cadastro como contribuinte substituto tributário de MS estabelecido em outra UF.
Exigências para realizar o serviço
1) Documentos necessários:
A – DEVOLUÇÃO DE FIANÇA BANCÁRIA
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- Requerimento, com descrição circunstanciada do benefício pretendido, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone de contato, e-mail para envio do Termo de Exoneração, tratando-se de Carta de Fiança digital, e endereço para devolução da Fiança, caso não seja digital ou não seja retirada na UNIRE, com o nome do responsável por seu recebimento);
- Cópia do documento de identidade de quem assina o requerimento;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador; ou cópia da ata de eleição do diretor que assina o requerimento; ou cópia do contrato social quando o sócio assina o requerimento; ou cópia do documento que comprove o registro na JUCEMS quando o empresário individual assina o requerimento.
B – DEVOLUÇÃO DE SEGURO-GARANTIA
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- Requerimento, com descrição circunstanciada do benefício pretendido, contendo qualificação completa do requerente (inclusive telefone de contato, e-mail para envio do Termo de Exoneração, tratando-se de Apólice digital de Seguro-Garantia, e endereço para devolução da Apólice, caso não seja digital ou não seja retirada na UNIRE, com o nome do responsável por seu recebimento);
- Cópia do documento de identidade de quem assina o requerimento;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador; ou cópia da ata de eleição do diretor que assina o requerimento; ou cópia do contrato social quando o sócio assina o requerimento; ou cópia do documento que comprove o registro na JUCEMS quando o empresário individual assina o requerimento.
C – DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO
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- Requerimento, com descrição circunstanciada do benefício pretendido, contendo qualificação completa do requerente (inclusive telefone de contato, endereço para correspondência e e-mail) e os dados bancários para devolução, se for o caso (Banco, nº da agência, nº da conta corrente, razão social e CNPJ);
- Cópia do documento de identidade de quem assina o requerimento;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador; ou cópia da ata de eleição do diretor que assina o requerimento; ou cópia do contrato social quando o sócio assina o requerimento; ou cópia do documento que comprove o registro na JUCEMS quando o empresário individual assina o requerimento.
D – BAIXA DE HIPOTECA
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- Requerimento, com descrição circunstanciada do benefício pretendido, contendo qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail);
- Cópia do documento de identidade de quem assina o requerimento;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador; ou cópia da ata de eleição do diretor que assina o requerimento; ou cópia do contrato social quando o sócio assina o requerimento; ou cópia do documento que comprove o registro na JUCEMS quando o empresário individual assina o requerimento;
- Cópia da Matrícula do imóvel.
2) Tratar-se de contribuinte ou seu representante legal que apresentou garantia para uma das situações descritas no item “O que é este serviço”, desde que atenda um dos requisitos abaixo:
a. Não se enquadra em nenhuma das situações previstas no art. 2º do Subanexo Único ao Anexo V ao RICMS;
b. Obteve dispensa da garantia;
c. O regime especial vinculado à garantia foi suspenso ou cancelado;
d. A garantia foi substituída por outra;
e. A distribuidora de combustíveis estabelecida em MS teve a inscrição estadual baixada;
f. O contribuinte substituto tributário estabelecido em outra UF obteve a baixa da inscrição estadual de substituto tributário em MS.
Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte ou seu representante legal que tenha apresentado garantia numa das situações descritas no item “O que é este serviço”, desde que atenda um dos requisitos abaixo:
- O contribuinte não se enquadra em nenhuma das situações previstas no art. 2º do Subanexo Único ao Anexo V ao RICMS;
- O contribuinte obteve dispensa da garantia;
- O regime especial vinculado à garantia foi suspenso ou cancelado;
- A garantia foi substituída por outra;
- A distribuidora de combustíveis estabelecida em MS teve a inscrição estadual baixada;
- O contribuinte substituto tributário estabelecido em outra UF obteve a baixa da inscrição estadual de substituto tributário em MS.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
6 (seis) meses
Quais os custos?
Sem custo.
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Subanexo Único ao Anexo V ao RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Categoria
Regimes Especiais – CCIS
Regimes Especiais – CAP
Autorizações – CCIS
Autorizações – CAP
Marcadores (palavras-chave)
Devolução, Restituição, Levantamento, Baixa, Garantia, Fiança Bancária, Seguro, Caução, Hipoteca
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
14.06.2024
Elaborado por:
Marilene Oliveira da Silva
Telefone: 3318-3331
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/levantamento-ou-devolucao-de-garantia-oferecida-p-obtencaorenovacao-de-regime-especial-ou-autorizacao-especifica-cadastro-como-distribuidora-de-combustiveis-estabelecida-em-ms-cadastro-como-contribuinte-substituto-tributario-de-ms-estabelecido-em-ou6.