ITCD – solicitação de restituição de ITCD indevido

Categoria: Cidadão / Governo / Geral, ITCD-Geral, Notícias | Publicado: quinta-feira, maio 25, 2023 as 13:48 | Voltar

ITCD – solicitação de restituição de ITCD indevido

 

O que é este serviço?

Solicitar a devolução de valor pago indevidamente em Guia de ITCD.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento de devolução de valor pago indevidamente em Guia de ITCD, no qual conste a qualificação do requerente;
  2. Guia de ITCD em que houve o pagamento indevido;
  3. Comprovante de que a operação referente à Guia de ITCD paga não se concretizou ou foi indevida (tratando-se de operação relativa a bem imóvel, esse comprovante será a certidão de matrícula atualizada);
  4. Procuração (particular, com firma reconhecida, ou pública) com poderes específicos para requerimento de restituição de indébito tributário, de todos os sujeitos passivos indicados na guia paga, para que o requerente solicite a restituição em seu nome (os sujeitos passivos são os herdeiros, nas transmissões causa mortis, e os donatários, aqueles que recebem, nas doações);
  5. Dados da conta corrente (banco, agência, com dígito verificador, e número da conta, também com dígito verificador) de cada pessoa física ou jurídica, a quem compete o direito à restituição (herdeiros ou donatários, conforme o tipo da guia). Não há possibilidade de restituição do valor integral do tributo na conta de uma só pessoa especificada;
  6. Cópia de comprovante da conta bancária (cartão, extrato, cheque ou outro), para cada um dos sujeitos passivos (o valor referente a cada herdeiro ou donatário somente será depositado em conta corrente de sua titularidade).

 B) Estar em dia com as obrigações perante a Fazenda Pública Estadual.

 

Quem pode utilizar este serviço?

  • A Pessoa Física ou Jurídica que ocupe a posição de recebedor (herdeiro ou donatário). Caso um dos herdeiros ou donatários queira requerer também em nome dos demais, deverá ser apresentada procuração com poderes específicos, outorgada por cada um dos outros recebedores.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Até 180 dias para análise na UFITCD.

 

Quais os custos?

Sem custo.

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Após informação da UFITCD, o processo seguirá para a Superintendência de Administração Tributária – SAT, para análise e decisão.

Etapa 3 – Em caso de deferimento, o processo será encaminhado à Superintendência do Tesouro, para pagamento e intimação do requerente. Em caso de indeferimento, o requerente será intimado, para fins da impugnação de que trata o artigo 45, I, c, da Lei n. 2.315/2001 (Ver serviço correspondente);

Etapa 4 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP.

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz, por meio do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD e Unidade de Análise de Benefícios Fiscais e de Revisão de Restituições – UABRR

 

Categoria

ITCD

 

Marcadores (palavras-chave)

ITCD, Restituição, Devolução, Pagamento a Maior, Duplicidade

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

06.07.2023

 

Elaborado por:

Rodrigo Barbosa Uehara

Telefone: 3316-7515

Publicado por: catalogosefaz