ITCD – solicitação de compensação de ITCD

Categoria: Cidadão / Governo / Geral, ITCD-Geral | Publicado: sexta-feira, dezembro 23, 2022 as 08:55 | Voltar

ITCD – solicitação de compensação de ITCD

 

O que é este serviço?

Solicitar a compensação de valor pago indevidamente em Guia de ITCD com o valor devido em outra Guia de ITCD, desde que se trate dos mesmos sujeitos passivos (herdeiros ou donatários).

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Petição ou requerimento, produzido eletronicamente no e-SAP ou digitalizado, no qual conste a qualificação do requerente;
  2. Comprovante de que a operação referente à Guia de ITCD paga não se concretizou (tratando-se de operação relativa a bem imóvel, esse comprovante será a certidão de matrícula atualizada);
  3. Autorização com firma reconhecida dos demais sujeitos passivos para a compensação, caso haja mais de um (são sujeitos passivos os herdeiros, nas operações causa mortis, e os donatários, nas doações). Esta autorização será dispensada caso haja absoluta identidade de partes entre a guia do pagamento indevido e a guia a compensar, ou seja, quando todas as pessoas recebendo, sejam herdeiros ou donatários, forem as mesmas em todas as guias envolvidas).

B) Possuir cadastro no Portal e-Fazenda.

OBSERVAÇÃO: Deverá possuir cadastro no Portal ICMS Transparente se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.

 

Quem pode utilizar este serviço?

  • Pessoa Física ou Jurídica, com ou sem Inscrição Estadual, que possua procuração de sujeito passivo;
  • Órgão Governamental.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias úteis.

 

Quais os custos?

Sem custo.

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

OBSERVAÇÃO: O serviço deverá ser solicitado no Portal ICMS Transparente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.

Etapa 2 – A UFITCD emitirá parecer fiscal fundamentado e o processo seguirá para a Superintendência de Administração Tributária – SAT, para análise e decisão.

Etapa 3 – Em caso de deferimento, o processo retornará à UFITCD, que realizará a compensação solicitada.

Etapa 4 – Caso haja necessidade de complementação no pagamento, será emitido o DAEMS correspondente. Caso haja valor a ser restituído, o processo seguirá os trâmites do serviço denominado RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO – PEDIDO (clique aqui para acessar).

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

OBSERVAÇÃO: O serviço deverá ser solicitado no Portal ICMS Transparente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal e-Fazenda - Sistema e-SAP.

OBSERVAÇÃO: O canal de comunicação será Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP, se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz, por meio do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 274 da Lei nº 1.810/1997.

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD

 

Categoria

ITCD

 

Marcadores (palavras-chave)

ITCD, Pagamento, Indevido, Compensação

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

25.09.2023

 

Elaborado por:

Diego Marcial Torales Palacios

Telefone: 3316-7515

Publicado por: catalogosefaz

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