ITCD – solicitação de compensação de ITCD
O que é este serviço?
Solicitar a compensação de valor pago indevidamente em Guia de ITCD com o valor devido em outra Guia de ITCD, desde que se trate dos mesmos sujeitos passivos (herdeiros ou donatários).
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Petição ou requerimento, produzido eletronicamente no e-SAP ou digitalizado, no qual conste a qualificação do requerente;
- Comprovante de que a operação referente à Guia de ITCD paga não se concretizou (tratando-se de operação relativa a bem imóvel, esse comprovante será a certidão de matrícula atualizada);
- Autorização com firma reconhecida dos demais sujeitos passivos para a compensação, caso haja mais de um (são sujeitos passivos os herdeiros, nas operações causa mortis, e os donatários, nas doações). Esta autorização será dispensada caso haja absoluta identidade de partes entre a guia do pagamento indevido e a guia a compensar, ou seja, quando todas as pessoas recebendo, sejam herdeiros ou donatários, forem as mesmas em todas as guias envolvidas).
B) Possuir cadastro no Portal e-Fazenda.
OBSERVAÇÃO: Deverá possuir cadastro no Portal ICMS Transparente se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.
Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa Física ou Jurídica, com ou sem Inscrição Estadual, que possua procuração de sujeito passivo;
- Órgão Governamental.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias úteis.
Quais os custos?
Sem custo.
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
OBSERVAÇÃO: O serviço deverá ser solicitado no Portal ICMS Transparente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.
Etapa 2 – A UFITCD emitirá parecer fiscal fundamentado e o processo seguirá para a Superintendência de Administração Tributária – SAT, para análise e decisão.
Etapa 3 – Em caso de deferimento, o processo retornará à UFITCD, que realizará a compensação solicitada.
Etapa 4 – Caso haja necessidade de complementação no pagamento, será emitido o DAEMS correspondente. Caso haja valor a ser restituído, o processo seguirá os trâmites do serviço denominado RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO – PEDIDO (clique aqui para acessar).
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
OBSERVAÇÃO: O serviço deverá ser solicitado no Portal ICMS Transparente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.
Canais de comunicação ao usuário
Portal e-Fazenda - Sistema e-SAP.
OBSERVAÇÃO: O canal de comunicação será Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP, se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz, por meio do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
Legislação
Artigo 274 da Lei nº 1.810/1997.
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD
Categoria
ITCD
Marcadores (palavras-chave)
ITCD, Pagamento, Indevido, Compensação
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
25.09.2023
Elaborado por:
Diego Marcial Torales Palacios
Telefone: 3316-7515
Publicado por: catalogosefaz