IPVA – redução do IPVA para proprietário ou possuidor paraplégico ou portador de deficiência definida em regulamento

Categoria: Cidadão / Governo / Geral, IPVA | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 07:23 | Voltar

IPVA – redução do IPVA para proprietário ou possuidor paraplégico ou portador de deficiência definida em regulamento

 

O que é este serviço?

Solicitar redução do IPVA de veículo cujo proprietário seja portador de paraplegia ou outra deficiência definida no Regulamento

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

1. Requerimento em 02 (duas) vias, assinado pelo proprietário ou o seu representante legal, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefone) e mencionando a deficiência física da qual é portador e os dados do veículo do qual solicita a redução;

2. Cópia de documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);

3. Cópia do CRLV – Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo, que deve estar em nome do requerente;

4. Laudo do Detran ou INSS comprovando a deficiência física;

5. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e a comprovação do pagamento;

6. Quando o requerimento for assinado por procurador, cópia da procuração e de documento oficial com foto do mandatário;

7. Certidão Negativa ou Circunstanciada de Débitos Estaduais, dispensável somente no caso de débito relativo ao veículo para o qual se solicita a redução e no exercício do requerimento.

B) Ser portador de paraplegia ou outra deficiência definida no Regulamento;

C) Ser proprietário ou possuidor de veículo automotor sujeito à incidência do IPVA e desde que se destine exclusivamente ao seu uso;

D) Comprovar a deficiência com Laudo Médico do DETRAN ou INSS;

E) Benefício limitado a 01 (um) veículo por beneficiário, ainda que este não esteja habilitado a dirigir veículo automotor;

OBSERVAÇÕES:

i. A redução do IPVA devido é de sessenta por cento (60%) e limitar-se-á apenas a um veículo por beneficiário, ainda que este não seja habilitado a dirigir veículo automotor.

ii. Para a obtenção do benefício fiscal da redução do IPVA, o interessado sujeitar-se-á a uma única comprovação de sua deficiência no processo de redução do IPVA, desde que a mesma seja permanente, dispensada a renovação anual, nos termos previstos no Regulamento.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Usuário/Cidadão => Pessoa Física

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Até 80 dias úteis

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou por meio do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Unidade de Fiscalização do IPVA - UFIPVA.

Etapa 2 – Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal e-Fazenda - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal e-Fazenda - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 154 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Categoria

IPVA - Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

IPVA, Redução, Deficiente Físico, Paraplégico, Portador de Deficiência, Redução do IPVA

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

14.09.2023

 

Elaborado por:

Paulo Sérgio Monteiro Ferreira

Telefone: 3316-7515

Publicado por: catalogosefaz