IPVA – redução do IPVA para proprietário ou possuidor paraplégico ou portador de deficiência definida em regulamento
O que é este serviço?
Solicitar redução do IPVA de veículo cujo proprietário seja portador de paraplegia ou outra deficiência definida no Regulamento
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Requerimento em 02 (duas) vias, assinado pelo proprietário ou o seu representante legal, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefone) e mencionando a deficiência física da qual é portador e os dados do veículo do qual solicita a redução;
2. Cópia de documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
3. Cópia do CRLV – Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo, que deve estar em nome do requerente;
4. Laudo do Detran ou INSS comprovando a deficiência física;
5. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e a comprovação do pagamento;
6. Quando o requerimento for assinado por procurador, cópia da procuração e de documento oficial com foto do mandatário;
7. Certidão Negativa ou Circunstanciada de Débitos Estaduais, dispensável somente no caso de débito relativo ao veículo para o qual se solicita a redução e no exercício do requerimento.
B) Ser portador de paraplegia ou outra deficiência definida no Regulamento;
C) Ser proprietário ou possuidor de veículo automotor sujeito à incidência do IPVA e desde que se destine exclusivamente ao seu uso;
D) Comprovar a deficiência com Laudo Médico do DETRAN ou INSS;
E) Benefício limitado a 01 (um) veículo por beneficiário, ainda que este não esteja habilitado a dirigir veículo automotor;
OBSERVAÇÕES:
i. A redução do IPVA devido é de sessenta por cento (60%) e limitar-se-á apenas a um veículo por beneficiário, ainda que este não seja habilitado a dirigir veículo automotor.
ii. Para a obtenção do benefício fiscal da redução do IPVA, o interessado sujeitar-se-á a uma única comprovação de sua deficiência no processo de redução do IPVA, desde que a mesma seja permanente, dispensada a renovação anual, nos termos previstos no Regulamento.
Quem pode utilizar este serviço?
Usuário/Cidadão => Pessoa Física
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Até 80 dias úteis
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou por meio do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Unidade de Fiscalização do IPVA - UFIPVA.
Etapa 2 – Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal e-Fazenda - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal:
Canais de comunicação ao usuário
Portal e-Fazenda - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
Legislação
Artigo 154 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Categoria
IPVA - Geral
Marcadores (palavras-chave)
IPVA, Redução, Deficiente Físico, Paraplégico, Portador de Deficiência, Redução do IPVA
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
14.09.2023
Elaborado por:
Paulo Sérgio Monteiro Ferreira
Telefone: 3316-7515
Publicado por: catalogosefaz