IPVA – Desvinculação de Débitos – Doação de Veículos para Órgãos ou Entes Imunes

Categoria: Cidadão / Governo / Geral, IPVA | Publicado: terça-feira, agosto 10, 2021 as 08:13 | Voltar

IPVA – Desvinculação de Débitos – Doação de Veículos para Órgãos ou Entes Imunes

 

O que é este serviço?

Solicitar pedido de desvinculação de débitos em virtude de doação de veículos para Órgãos ou Entes imunes.

 

Exigências para realizar o serviço

Documentos necessários:

  1. Requerimento assinado por representante do ente ou órgão público que recebeu a doação do veículo contendo os dados do donatário (CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone), podendo no caso de e-SAP (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico), ser efetuado diretamente no campo “Requerimento” disponível, caso o requerente seja o titular do acesso ao ICMS TRANSPARENTE;
  2. Os dados do veículo do qual solicita a desvinculação de débitos;
  3. Documento em que conste a doação do veículo, contendo os dados completos do doador e do donatário. Se existente, ato de Pena de Perdimento em favor da União e seu respectivo Ato de Destinação de Mercadoria.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Usuário/Cidadão => Pessoas Jurídicas.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Até 90 dias

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou por meio do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Unidade de Fiscalização do IPVA - UFIPVA.

 

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz por meio do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 151 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Categoria

IPVA - Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

IPVA, Imunidade, Desvinculação, Baixa, Doação

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

27.03.2023

 

Elaborado por:

André Eiji Miyahara Lara

Telefone: 3316-7515

Publicado por: catalogosefaz