IPVA – Desvinculação de Débitos – Doação de Veículos para Órgãos ou Entes Imunes
O que é este serviço?
Solicitar pedido de desvinculação de débitos em virtude de doação de veículos para Órgãos ou Entes imunes.
Exigências para realizar o serviço
Documentos necessários:
- Requerimento assinado por representante do ente ou órgão público que recebeu a doação do veículo contendo os dados do donatário (CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone), podendo no caso de e-SAP (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico), ser efetuado diretamente no campo “Requerimento” disponível, caso o requerente seja o titular do acesso ao ICMS TRANSPARENTE;
- Os dados do veículo do qual solicita a desvinculação de débitos;
- Documento em que conste a doação do veículo, contendo os dados completos do doador e do donatário. Se existente, ato de Pena de Perdimento em favor da União e seu respectivo Ato de Destinação de Mercadoria.
Quem pode utilizar este serviço?
Usuário/Cidadão => Pessoas Jurídicas.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Até 90 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou por meio do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Unidade de Fiscalização do IPVA - UFIPVA.
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou por meio do seu representante legal:
Canais de comunicação ao usuário
Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz por meio do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
Legislação
Artigo 151 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Categoria
IPVA - Geral
Marcadores (palavras-chave)
IPVA, Imunidade, Desvinculação, Baixa, Doação
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
27.03.2023
Elaborado por:
André Eiji Miyahara Lara
Telefone: 3316-7515
Publicado por: catalogosefaz