IPVA – DESVINCULAÇÃO DE DÉBITOS – DOAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ÓRGÃOS OU ENTES IMUNES
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar pedido de desvinculação de débitos em virtude de doação de veículos para Órgãos ou Entes imunes.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Usuário/Cidadão => Pessoas Jurídicas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento assinado por representante do ente ou órgão público que recebeu a doação do veículo contendo os dados do donatário (CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone), podendo no caso de e-SAP (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico), ser efetuado diretamente no campo “Requerimento” disponível, caso o requerente seja o titular do acesso ao ICMS TRANSPARENTE;
- Os dados do veículo do qual solicita a desvinculação de débitos;
- Documento em que conste a doação do veículo, contendo os dados completos do doador e do donatário. Se existente, ato de Pena de Perdimento em favor da União e seu respectivo Ato de Destinação de Mercadoria.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Solicitar o serviço em um dos canais disponíveis de acesso a este serviço, preferencialmente via e-SAP (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico).
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Até 90 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou por meio do seu representante legal:
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz por meio do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
Artigo 151 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
CATEGORIA
IPVA - GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
IPVA, IMUNIDADE, DESVINCULAÇÃO, BAIXA, DOAÇÃO.
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
23.03.2022
ELABORADO POR:
André Eiji Miyahara Lara - Matrícula 432853021
Publicado por: catalogosefaz