ICMS - homologação de ressarcimento do ICMS referente às operações de B100 efetuadas por produtor de biocombustível localizado em MS
O que é este serviço?
Solicitar a homologação do ressarcimento do ICMS referente as saídas de B100 efetuadas por produtor de biodiesel, localizado no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme previsto no Convênio 206/2021 e Decreto 12.691/2008.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento dirigido ao Superintendente de Administração Tributária;
- Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos sócios ou diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Comprovação do recolhimento da taxa, prevista no item 58.00 da tabela a que se refere o art. 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997;
- Planilha demonstrativa das operações consideradas na apuração do crédito apropriado no período a que se referir a solicitação, contendo:
a. dados das notas fiscais eletrônicas – NF-e´s que acobertaram as operações, tais como: CNPJ e razão social do emitente, unidade federada do emitente, CNPJ e razão social do destinatário, unidade federada do destinatário, data de emissão, número, série, chave de acesso, CFOP, produto, unidade e quantidade tributável, valor do produto;
b. dados da base de cálculo, da alíquota e do ICMS utilizados no cálculo do valor do crédito apropriado.
B) Ser produtora de biocombustíveis localizada e cadastrada como contribuinte no Estado de Mato Grosso do Sul;
C) Possuir Termo de Acordo vigente com o Estado de Mato Grosso do Sul;
D) Ter apropriado crédito de acordo com a legislação tributária do Estado de Mato Grosso do Sul e conforme previsto no Termo de Acordo assinado;
E) Constar na relação prevista em Ato COTEPE que relaciona os produtores de B100 optantes pelo tratamento diferenciado, conforme previsto no Convênio 206/2021;
F) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual, a não ser que estejam com a exigibilidade suspensa.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
60 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria SEFAZ através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
Legislação
- Artigo 3-A do Decreto nº 12.691, de 30/12/2008;
- Convênio ICMS nº 206/2021
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
Categoria
Créditos Fiscais - CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Biodiesel, B100, Homologação de Crédito, Ressarcimento de Crédito, Combustível
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
29.03.2023
Elaborado por:
Otávio Souza Antunes
Telefone: 3389-7704
Publicado por: catalogosefaz