ICMS – homologação de ressarcimento do ICMS referente às operações de B100 efetuadas por produtor de biocombustível localizado em MS

Categoria: Comércio, Indústria e Serviços, Créditos Fiscais - CCIS | Publicado: quinta-feira, junho 9, 2022 as 11:14 | Voltar

ICMS - homologação de ressarcimento do ICMS referente às operações de B100 efetuadas por produtor de biocombustível localizado em MS

 

O que é este serviço?

Solicitar a homologação do ressarcimento do ICMS referente as saídas de B100 efetuadas por produtor de biodiesel, localizado no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme previsto no Convênio 206/2021 e Decreto 12.691/2008.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento dirigido ao Superintendente de Administração Tributária;
  2. Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos sócios ou diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
  4. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  5. Comprovação do recolhimento da taxa, prevista no item 58.00 da tabela a que se refere o art. 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997;
  6. Planilha demonstrativa das operações consideradas na apuração do crédito apropriado no período a que se referir a solicitação, contendo:

a. dados das notas fiscais eletrônicas – NF-e´s que acobertaram as operações, tais como: CNPJ e razão social do emitente, unidade federada do emitente, CNPJ e razão social do destinatário, unidade federada do destinatário, data de emissão, número, série, chave de acesso, CFOP, produto, unidade e quantidade tributável, valor do produto;

b. dados da base de cálculo, da alíquota e do ICMS utilizados no cálculo do valor do crédito apropriado.

B) Ser produtora de biocombustíveis localizada e cadastrada como contribuinte no Estado de Mato Grosso do Sul;

C) Possuir Termo de Acordo vigente com o Estado de Mato Grosso do Sul;

D) Ter apropriado crédito de acordo com a legislação tributária do Estado de Mato Grosso do Sul e conforme previsto no Termo de Acordo assinado;

E) Constar na relação prevista em Ato COTEPE que relaciona os produtores de B100 optantes pelo tratamento diferenciado, conforme previsto no Convênio 206/2021;

F) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual, a não ser que estejam com a exigibilidade suspensa.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

60 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP). 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria SEFAZ através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST

 

Categoria

Créditos Fiscais - CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Biodiesel, B100, Homologação de Crédito, Ressarcimento de Crédito, Combustível

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

29.03.2023

 

Elaborado por:

Otávio Souza Antunes

Telefone: 3389-7704

Publicado por: catalogosefaz