ICMS – comunicação de registro extemporâneo de crédito fiscal
O que é este serviço?
Comunicação de registro extemporâneo de crédito de ICMS, nos termos do art. 56 do RICMS.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Petição ou requerimento, produzido eletronicamente no e-SAP ou digitalizado, contendo os seguintes dados:
I. identificação do órgão ou da autoridade fiscal a quem se dirige;
II. identificação do requerente (nome, RG, CPF/CNPJ, e-mail e telefone), do local do seu domicílio e de quem o represente, quando for o caso;
III. formulação do pedido com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
IV. local, data e, no caso de o documento ser digitalizado, assinatura do requerente ou de seu representante;
2. Procuração e documento oficial com foto do mandatário, quando o requerimento for assinado por procurador;
3. Cópia dos Documentos Fiscais registrados extemporaneamente;
4. Cópia do recibo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) na qual foi efetivado o registro extemporâneo do Credito Fiscal.
B) Estar previamente cadastrado no e-Fazenda (caso ainda não possua acesso ao e-Fazenda, cadastre-se aqui: https://cadastropessoa.ms.gov.br/);
C) Possuir inscrição ativa no Cadastro Estadual do Comércio Indústria e Serviços – CCIS ou Cadastro da Agropecuária – CAP, conforme o caso;
D) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual.
Quem pode utilizar este serviço?
I – Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
II – Pessoa Física inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
III – Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
60 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
Artigo 56 do Regulamento do ICMS – RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços – COFICS
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Fiscalização a qual o contribuinte esteja vinculado
Categoria
Créditos Fiscais – CCIS
Créditos Fiscais – CAP
Marcadores (palavras-chave)
ICMS, Crédito Fiscal em Sistema Informatizado, utilização de crédito de ICMS
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
02.12.2024
Elaborado por:
José Auto Junior
Telefone: 3322-7600
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.