Autorização específica – redução de base de cálculo nas saídas de farinha de mandioca promovidas por produtor rural (art. 60-F do Anexo I ao RICMS) – apenas p/ produtores rurais
O que é este serviço?
Concessão de Autorização Específica, prevista no art. 60-F do Anexo I ao RICMS, para utilização do benefício de Redução de Base de Cálculo nas saídas internas e interestaduais de farinha de mandioca promovidas por produtor rural, quando o produto é resultado de produção própria ou de industrialização por encomenda.
OBS.: Não utilizar esta ficha para renovação da autorização específica, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento, com a descrição das operações ou prestações que realiza, indicando as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o benefício da redução de base de cálculo, assinado pelo sócio da empresa ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail);
- Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física – CPF – dos sócios e diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com documento de identidade do procurador;
- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Cópia do comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
- Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
- Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de MS – JUCEMS – expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento do regime especial;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP);
- Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado.
Observação:
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- No caso de produtor rural (pessoa física), é dispensada a apresentação dos documentos previstos nos itens 4, 6 e 7;
- A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos a qualquer tempo.
B) Estar cadastrado no e-Fazenda e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro da Agropecuária (CAP);
C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária (CAP) do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
6 (seis) meses.
Quais os custos?
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 60-F do Anexo I ao RICMS
- Artigos 72 a 75 do Anexo V ao Regulamento do ICMS – RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Categoria
Autorizações – CAP
Marcadores (palavras-chave)
Autorização Específica, Redução de Base de Cálculo, Farinha de Mandioca, Produtor Rural
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
12.06.2024
Elaborado por:
Marilene Oliveira da Silva
Telefone: 3318-3331
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/autorizacao-especifica-reducao-de-base-de-calculo-nas-saidas-de-farinha-de-mandioca-promovidas-por-produtor-rural91.