Autorização específica – diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS incidente na aquisição de gado bovino e bufalino em pé para abate (Dec. 12.056/2006) – serviço exclusivo para frigoríficos (CAE 3.17.03)
O que é este serviço?
- Concessão ou renovação de Autorização Específica de Diferimento do ICMS nas aquisições de gado bovino e bufalino para abate (autorização prevista no art. 2º, § 1º do Decreto nº 12.056/2006, para aquisição de gado bovino ou bufalino para abate, no próprio estabelecimento ou em instalações de terceiros mediante contrato de locação ou de qualquer outro instrumento que lhe garanta a sua posse, com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS para o momento da saída dos produtos resultantes do abate) – apenas para frigoríficos inscritos no CAE 3.17.03;
- Concessão ou renovação de Autorização Específica de Diferimento do ICMS GARANTIDO-ABATE (autorização prevista no art. 2º, § 1º do Decreto nº 12.056/2006, combinado com art. 17-D, II do mesmo decreto, para aquisição de gado bovino ou bufalino para abate com diferimento do ICMS e adesão ao regime especial de apuração e pagamento do imposto denominado ICMS Garantido-Abate, consistente na cobrança antecipada de parte do imposto relativo às operações tributadas a serem realizadas com produtos resultantes do abate de gado bovino ou bufalino) – apenas para frigoríficos inscritos no CAE 3.17.03.
OBSERVAÇÃO:
- Utilizar esta Ficha também para renovação da autorização;
- Caso necessite também de autorização específica para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais, utilize a ficha de Serviço Exclusivo para Frigoríficos “Autorização específica – dilatação do prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais – diferimento do ICMS nas operações com gado bovino e bufalino para abate ou diferimento do ICMS Garantido-Abate – serviços exclusivos para frigoríficos (CAE 3.17.03)”, pois ela possibilita a concessão/renovação das duas autorizações no mesmo processo.
Exigências para realizar o serviço
Documentos necessários:
- Requerimento, com descrição circunstanciada das operações que realiza e do benefício pretendido, contendo qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver);
- Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física – CPF – dos sócios e diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com documento de identidade do procurador;
- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Cópia do comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
- Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
- Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de MS – JUCEMS – expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento do regime especial;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP);
- Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;
- Declaração de aceitação plena do “Valor Real Pesquisado” para cálculo do ICMS;
- Comprovante de inscrição no órgão competente de fiscalização sanitária;
- Escritura que comprove abate de animais em instalações próprias; ou cópia de contrato de locação, arrendamento ou comodato, registrado em cartório, de instalações de terceiros para abate de animais em nome próprio (a inscrição estadual deve estar registrada no mesmo endereço do imóvel de locação/arrendamento/comodato);
- Apresentar garantia, como prevê o art. 2º do § 9º, III do Dec. 12.056/2006 – este item será analisado e solicitado pela Unidade de Regimes Especiais na finalização do processo;
- FRIGORÍFICOS que queiram aderir ao regime especial de apuração e pagamento do imposto chamado ICMS GARANTIDO-ABATE, previsto no art. 17-D do Decreto 12.056/2006, solicitar adesão por meio de REQUERIMENTO instruído com:
- Declaração da quantidade de cabeças de gado bovino ou bufalino a ser abatida diariamente, firmada pelo respectivo representante legal.
OBSERVAÇÃO: A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.
B) Tratar-se de frigorífico cadastrado no CAE 3.17.03;
C) Estar cadastrado no e-Fazenda e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro do Comércio, Indústria e serviços (CCIS);
D) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS, cadastrada como frigorífico (CAE 3.17.03).
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
6 (seis) meses.
Quais os custos?
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Decreto nº 12.056 de 08.03.2006
- Anexo V ao Regulamento do ICMS – RICMS
- Subanexo Único ao Anexo V ao RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Categoria
Autorizações – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Autorização Específica, Diferimento, Abate, Gado em Pé, Frigorífico, Garantido-Abate
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
18.06.2024
Elaborado por:
Marilene Oliveira da Silva
Telefone: 3318-3331
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/autorizacao-especifica-diferimento-do-lancamento-e-pagamento-do-icms-incidente-na-aquisicao-de-gado-em-pe-para-abate-art-2o-1o-e-art-17-d-ii-do-decreto-no-120562006-servico-exclusivo-para-frigorificos-cae-31703179.