Autorização específica – diferimento do ICMS no recebimento de grãos da CONAB – apenas para estabelecimentos industriais ou comerciais ou de cooperativas (art. 1º, § 1º, II, c do Anexo II ao Regulamento do ICMS)

Categoria: Autorizações - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: quarta-feira, novembro 16, 2022 as 09:44 | Voltar

Autorização específica – diferimento do ICMS no recebimento de grãos da CONAB – apenas para estabelecimentos industriais ou comerciais ou de cooperativas (art. 1º, § 1º, II, c do Anexo II ao Regulamento do ICMS)

 

O que é este serviço?

Concessão de Autorização Específica, prevista no art. 1º, § 1º, II, c do Anexo II ao Regulamento do ICMS, para recebimento de produtos agropecuários da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, nos casos em que os destinatários sejam estabelecimentos industriais ou comerciais ou de cooperativas, localizados neste Estado, e sejam detentores de regime especial de pagamento do imposto (semanal) ou beneficiários de incentivos fiscais.

OBS.: Não utilizar esta ficha para renovação da autorização, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento, com a descrição das operações ou prestações que realiza, indicando as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o benefício do diferimento pretendido, assinado pelo sócio da empresa ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail para contato);
  2. Cópia do documento de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física-CPF do produtor ou, se for o caso, dos sócios e dos diretores da sociedade ou do empresário individual;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, e do documento de identidade do procurador;
  4. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ;
  5. Cópia do comprovante de residência do contribuinte ou, no caso de pessoa jurídica, dos sócios e dos diretores;
  6. Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
  7. Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento da autorização específica;
  8. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente);
  9. Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado.

OBSERVAÇÃO:

A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção/renovação de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.  

B) Tratar-se de empresa estabelecida em Mato Grosso do Sul, com cadastro no Portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS);

C) Exercer a atividade de industrial, comercial ou cooperativa;

D) Ser detentor de regime especial de pagamento do imposto (semanal) ou beneficiário de incentivo fiscal;

E) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;

F) Remetente e destinatário não podem estar enquadrados no Simples Nacional, nem em outro regime diferenciado e favorecido de apuração e pagamento do ICMS, previsto em lei federal ou estadual.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica estabelecida em Mato Grosso do Sul e inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS, desde que seja detentora de regime especial de pagamento do imposto (semanal) ou beneficiária de incentivos fiscais

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

6 (seis) meses.

 

Quais os custos?

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Categoria

Autorizações – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Autorização Específica, Diferimento, Produtos Agropecuários, Grãos, CONAB

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

18.05.2023

 

Elaborado por:

Marilene Oliveira da Silva

Telefone: 3318-3331

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/autorizacao-especifica-diferimento-do-icms-no-recebimento-de-graos-da-conab-apenas-para-estabelecimentos-industriais-ou-comerciais-ou-de-cooperativas-art-1o-1o-ii-c-do-anexo-ii-ao-regulamento-do-icms142.

 

Publicado por: catalogosefaz