Cadastro da agropecuária (CAP) – suspensão temporária da inscrição estadual a pedido do contribuinte e sua prorrogação

Categoria: Agropecuária, Cadastro Fiscal - CAP | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 07:00 | Voltar

Cadastro da agropecuária (CAP) - suspensão temporária da inscrição estadual a pedido do contribuinte e sua prorrogação

 

O que é este serviço?

Solicitação da suspensão temporária da eficácia da inscrição estadual no Cadastro da Agropecuária, a requerimento do contribuinte, por prazo de até um ano, nos casos de paralisação das atividades, nos termos do art. 39 do Anexo 004 ao Regulamento do ICMS - RICMS.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento contendo a especificação da situação que motivou o pedido devidamente assinado pelo produtor rural;
  2. Documentos comprobatórios da informação objeto do pedido de suspensão da eficácia da inscrição estadual;
  3. Quando se tratar de Espólio, Termo de Inventariante e documento oficial de identidade com CPF do inventariante;
  4. Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser anexada a procuração por instrumento público e o RG do mandatário.

B) Haver a paralisação das atividades da propriedade rural;

C) Observar as regras dispostas no artigo 41 do Anexo 004 ao Regulamento do ICMS - RICMS quanto ao momento do recolhimento do imposto devido durante o período de suspensão.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

20 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do módulo e-CAP, Novas Solicitações.

OBSERVAÇÕES:

  • A suspensão solicitada pelo contribuinte poderá ser prorrogada, a critério do Superintendente de Administração Tributária, por mais um período não superior ao inicialmente concedido, mediante o preenchimento e o envio do Pedido de Prorrogação da Suspensão.
  • Fazer a revalidação anual através da apresentação da Declaração Anual do Produtor – DAP e informar qualquer alteração ocorrida nos seus dados cadastrais.

Etapa 2 – Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente no momento do pedido de suspensão no Cadastro Online).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-CAP.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do módulo e-CAP

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente – “Minhas Mensagens”, E-mail ou por Aviso de Recebimento (AR)

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

Artigos 36 a 41 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS - RICMS.

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Cadastro Fiscal - UNCAD

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD

 

Categoria

Cadastro Fiscal - CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

Agropecuária, CAP, Paralisação, Atividade Rural, Suspensão a Pedido, Suspensão Temporária, Produtor Rural

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

04.03.2024

 

Elaborado por:

Vagner Ribeiro

Telefone: 3389-7736

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/agropecuaria-e-vida-rural/cadastro-da-agropecuaria-cap-suspensao-temporaria-da-inscricao-estadual-a-pedido-do-contribuinte-e-sua-prorrogacao173.

 

Publicado por: catalogosefaz

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