Simples Nacional – reconsideração do ato de exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido

Categoria: Agropecuária, Comércio, Indústria e Serviços, Outras solicitações - CAP, Outras solicitações - CCIS | Publicado: quinta-feira, setembro 13, 2018 as 13:10 | Voltar

Simples Nacional – reconsideração do ato de exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido

 

O que é este serviço?

Solicitar a reconsideração do ato de exclusão do Simples Nacional

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento dirigido ao Coordenador de Fiscalização, que deve conter as razões de fato e de direito em que se fundamenta, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone de contato, endereço para correspondência e e-mail);
  2. Documentos que comprovem as alegações que desqualifiquem o ato que motivou o termo de exclusão;
  3. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS com comprovação do pagamento.

B) Possuir inscrição estadual como contribuinte do ICMS;

C) Ser cadastrado no Portal ICMS Transparente;

D) Ter havido a exclusão do regime simplificado, por ato de Auditor ou do Coordenador de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul;

E) Não haver correta motivação, conforme entendimento da empresa excluída;

F) Apresentar o requerimento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da ciência do Termo de Exclusão.

OBSERVAÇÃO: O requerimento em questão não suspende os efeitos do respectivo ato.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

20 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços - COFICS

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Controle e Monitoramento do Simples Nacional – USIMPLES

 

Categoria

Outras Solicitações – CCIS

Outras Solicitações – CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

Simples Nacional, Exclusão, Reconsideração

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

23.03.2023

 

Elaborado por:

Adilson Carlos Batista

Telefone: 3322-7600

Publicado por: catalogosefaz

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