Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) – reativação da inscrição estadual

Categoria: Cadastro Fiscal - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 09:00 | Voltar

Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) - reativação da inscrição estadual

 

O que é este serviço?

Solicitar a reativação da inscrição estadual do Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Documentos comprobatórios da regularização das pendências que resultou na suspensão ou no cancelamento;
  2. Na hipótese de alteração de quaisquer outros dados, será exigida a juntada do documento comprobatório da respectiva alteração;
  3. Quando o pedido for firmado por procurador, Procuração registrada em cartório e RG do mandatário;
  4. Quando se tratar de Espólio, Termo de Inventariante, RG, CPF e comprovante de endereço do inventariante.
  5. Outros documentos exigidos em norma específica. 

B) A inscrição estadual estar com status de baixado, suspenso ou cancelado;

C) Não existir situação cadastral irregular ou obrigações tributárias, principais ou acessórias, pendentes de solução em qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, matriz e filiais, ou da mesma pessoa física, produtor rural ou extrator e empresário individual de que tratam os arts. 966 a 969 do Código Civil, ainda que localizado em outra unidade da Federação, se a pendência fiscal for com o Fisco deste Estado;

D) Apresentar as declarações, os arquivos ou outros documentos exigidos dos contribuintes inscritos, relativamente aos períodos anteriores à reativação, exceto se o período omisso estiver sido alcançado pela decadência;

E) Em se tratando de inscrição estadual suspensa ou cancelada, o requerente tenha regularizado a situação que motivou a suspensão ou o cancelamento;

F) Em se tratando de pessoa jurídica, não tenha sofrido alterações ou cancelamento definitivos os números das inscrições no CNPJ e na Junta Comercial ou, se for o caso, no Cartório de Registros de Títulos e Documentos;

G) Na hipótese de reativação com alteração de endereço, não haver no mesmo local indicado no Pedido de Reativação, outro contribuinte com situação cadastral ativa ou suspensa, exceto se ficar comprovado, mediante vistoria, que o contribuinte anteriormente estabelecido no local deixou de exercer suas atividades sem requerer a baixa da inscrição;

H) O requerente não tenha sido responsável por adulteração de combustíveis, assim considerados os estabelecimentos que realizarem o transporte, ou a distribuição, ou a estocagem ou a revenda de combustíveis adulterados, comprovada por laudo da Agência Nacional de Petróleo (ANP) ou de entidade por ela credenciada, no caso de empresas do ramo de combustíveis;

I) Não haver alterações, posterior à homologação da baixa, no contrato social ou estatuto quanto ao quadro societário e/ou capital social, quando de pedido de reativação de baixa.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

20 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente, módulo e-CCIS.

Etapa 2 – Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Reativação), se exigível. 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente, módulo e-CCIS.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente, módulo e-CCIS

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente – “Minhas Mensagens” ou E-mail

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

Artigos  47 e 48 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS - RICMS

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Cadastro Fiscal - UNCAD

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD

 

Categoria

Cadastro Fiscal – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Reativação, IE, Cadastro, Comércio Indústria, Cancelada, Suspensa, Baixada, CCIS

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

05.03.2024

 

Elaborado por:

Vagner Ribeiro

Telefone: 3389-7736

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/cadastro-do-comercio-industria-e-servicos-ccis-reativacao-da-inscricao-estadual105.

 

Publicado por: catalogosefaz