Processo administrativo tributário (PAT) – solicitação de vista, cópias ou certidões

Categoria: Contencioso - Fiscalização, Fiscalização | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 10:55 | Voltar

Processo administrativo tributário (PAT) – solicitação de vista, cópias ou certidões

 

O que é este serviço?

Concessão de vista aos autos processuais na repartição ou no órgão em que se encontrem e fornecimento de cópias ou certidões de Processo Administrativo Tributário

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento solicitando vista, cópias ou certidões de autos processuais contendo a qualificação do interessado com a indicação do telefone e conta de e-mail para contato;
  2. Documento comprobatório da legitimidade do requerente para obter vista e/ou cópias dos autos processuais;
  3. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento. 

B) Ser o interessado legítimo e habilitado para obter vista, cópias ou certidões do auto processual;

C) Ter o interessado vista dos autos processuais somente na repartição ou no órgão em que se encontrem, vedada sua retirada, total ou parcial, e permitido o fornecimento de cópias ou certidões.

OBSERVAÇÃO: A vedação supracitada de retirada total ou parcial de autos processuais não se aplica aos casos de entrega de tais autos: a) ao representante da Procuradoria-Geral do Estado atuando perante o Tribunal Administrativo Tributário, a quem compete examinar, obrigatoriamente, todos os recursos impetrados; b) ao julgador competente para decidir o processo; c) à autoridade regional ou central da Administração Tributária superior, exclusivamente sob requisição escrita; d) ao Superintendente de Administração Tributária para designar o perito do Estado.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Sem prazo previsto em lei.

 

Quais os custos?

 

Passo a passo

Etapa 1:

a. Na hipótese de solicitação de vista ao processo não há cobrança de taxa de serviços;

b. Na hipótese de solicitação de cópias, fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 0,5 (meia) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada;

c. Na hipótese de solicitação de certidões, fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada.

OBSERVAÇÃO: Na hipótese de a quantidade de cópias ultrapassar 50 (cinquenta) unidades, será emitido o documento de arrecadação referente à Taxa de Serviços Estaduais com a quantidade de UFERMS suficiente para custear a prestação do serviço.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE) ou na Unidade de Consulta e Julgamento – UCJUL ou no Tribunal Administrativo Tributário (TAT).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 9° da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Tribunal Administrativo Tributário - TAT

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Órgão Preparador Estadual – OPE; ou

Unidade de Consultas e Julgamento - UCJUL; ou

Tribunal Administrativo Tributário - TAT

 

Categoria

Contencioso - Fiscalização

 

Marcadores (palavras-chave)

Processo, Cópias, Vista, Certidões, Autos, Vistas Processuais, PAT, Contencioso

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

30.03.2023

 

Elaborado por:

Gigliola Lilian Decarli

Telefone: 3318-3570

Publicado por: catalogosefaz

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