Processo administrativo tributário (PAT) – interposição de agravo em face da não admissibilidade da impugnação pela 1ª instância

Categoria: Contencioso - Fiscalização, Fiscalização | Publicado: terça-feira, maio 15, 2018 as 09:55 | Voltar

Processo administrativo tributário (PAT) – interposição de agravo em face da não admissibilidade da impugnação pela 1ª instância

 

O que é este serviço?

Recebimento e apreciação de Agravo pelo chefe da Unidade de Consultas e Julgamento (UCJUL) ou pelo julgador que negou a admissibilidade da impugnação e encaminhamento ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT) no caso de não retratação da autoridade agravada (Chefe da UCJUL ou Julgador de 1ª Instância), na forma estabelecida no art. 71, § 3°, da Lei nº 2.315, de 25/10/2001

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Petição escrita, para formalização do agravo, datada e assinada pelo recorrente ou pelo seu representante legal;
  2. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o recurso seja assinado por representante legal;
  3. Outros documentos que entender necessários.

B) Ser o agravo interposto em face de despacho denegatório da impugnação, exarado pela autoridade julgadora de 1ª instância ou pelo Chefe da UCJUL;

C) Ser o agravo tempestivo, ou seja, interposto no prazo de cinco dias, contado da cientificação do sujeito passivo da inadmissibilidade do despacho denegatório (art. 27, I, “d” e art. 71, § 2°, da Lei n° 2.315, de 25/10/2001);

D) Não empregar expressões injuriosas ou ofensivas em suas manifestações nos autos, cabendo ao julgador, de ofício ou a pedido da pessoa ofendida, mandar riscá-las;

E) Ter legitimidade para interpor o agravo, ou seja, ser o sujeito passivo ou seu representante legal;

F) Dirigido à autoridade julgadora de 1ª instância ou ao Chefe da UCJUL, conforme o caso (art. 52, parágrafo único, inciso II e III e art. 71, § 2°, da Lei Estadual nº 2.315/2001).

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Sem prazo previsto em lei.

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE). 

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

 

Canais de comunicação ao usuário

Cientificação Pessoal, "Minhas Mensagens", E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 52, parágrafo único e artigo 71 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Tribunal Administrativo Tributário - TAT

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line ou Agência Fazendária ou Órgão Preparador Estadual - OPE

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Tribunal Administrativo Tributário - TAT

 

Categoria

Contencioso - Fiscalização

 

Marcadores (palavras-chave)

Processo Administrativo Tributário, Contencioso, Agravo, UCJUL, TAT

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

30.03.2023

 

Elaborado por:

Gigliola Lilian Decarli

Telefone: 3318-3570

Publicado por: catalogosefaz

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