Nota fiscal de produtor, série especial (NFP/SE) – prestação de contas de notas emitidas e não baixadas automaticamente ou canceladas

Categoria: Agropecuária, Documentos Fiscais - CAP | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 07:00 | Voltar

Nota fiscal de produtor, série especial (NFP/SE) – prestação de contas de notas emitidas e não baixadas automaticamente ou canceladas

 

O que é este serviço?

Prestar contas de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE) emitidas e não baixadas automaticamente ou canceladas

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

1. Na hipótese de prestação de contas realizada diretamente pelo produtor no Portal ICMS Transparente:

a) Usuário, Código de acesso e senha de acesso ao Portal ICMS Transparente;

b) Os DANFES referentes às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) não corretamente referenciadas, para fins de referenciamento manual e consequente baixa da pendência, quando cabível;

c) As 2ª vias das notas fiscais emitidas e que estiverem pendentes de prestação de contas, acompanhadas das respectivas notas fiscais de entrada ou declaração de recebimento, conforme o caso, para fins de preenchimento no momento da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em substituição às NFP/SE pendentes.

2. Na hipótese de prestação de contas realizada pela Agência Fazendária no Portal ICMS Transparente:

a) Documento oficial com foto;

b) Senha de acesso ao Portal;

c) Os DANFES referentes às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) não corretamente referenciadas, para fins de referenciamento manual e consequente baixa da pendência, quando cabível;

d) As 2ª vias das notas fiscais emitidas e que estiverem pendentes de prestação de contas, acompanhadas das respectivas notas fiscais de entrada ou declaração de recebimento, conforme o caso, para fins de preenchimento no momento da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em substituição às NFP/SE pendentes;

e) Procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e que contenha a especificação dos poderes, tais como: cadastro e acesso à conta no Portal ICMS Transparente, solicitação e emissão de documentos fiscais, quando a prestação de contas for realizada por procurador.

OBSERVAÇÃO: em nenhuma das hipóteses haverá devolução dos talonários ou da 2ª via à Agência Fazendária, devendo o emitente manter sob sua guarda durante o período decacional.

B) Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente;

C) Possuir NFP/SE pendentes de prestação de contas em virtude do não referenciamento automático via referenciamento a uma Nota Fiscal Eletrônica Entrada (NF-e) ou a uma Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e);

D) Realizar prestação de contas mediante:

i. Referenciamento manual na hipótese em que o destinatário da NFP-SE não tenha feito o referenciamento corretamente; art. 19-A § 2°, I do Subanexo XII ao Anexo XV do RICMS.

ii. Substituição pela Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e), quando:

a) a nota fiscal emitida pelo destinatário, por ocasião da entrada, não seja eletrônica;

b) o destinatário não tenha emitido nota fiscal por ocasião da entrada;

c) o destinatário seja consumidor final ou não esteja obrigado à emissão do documento fiscal;

d) a Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, não seja documento hábil para acobertar a operação.

iii. Cancelamento sempre que ocorrer:

a) erro ou rasura no seu preenchimento;

b) defeito na impressão;

c) desfazimento da operação, desde que não tenha havido a circulação das mercadorias;

d) o vencimento do prazo para sua utilização;

e) o extravio, a perda ou a inutilização, com pagamento da multa por extravio de documento fiscal.

OBSERVAÇÃO: Os formulários impressos devem ser cancelados mediante a inscrição, em sentido transversal, do termo “cancelado” e a anotação do motivo que determinou o seu cancelamento e, se for o caso, o número da nova nota fiscal emitida em substituição.

E) Observar o prazo para utilização do formulário como documento válido, que é de:

i. 30 (trinta) dias após a data da impressão do formulário da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, nos casos em que, no momento da impressão, seja identificado o destinatário e este esteja apto a receber as mercadorias com diferimento do lançamento e do pagamento do imposto, nos termos da legislação pertinente;

ii. 90 (noventa) dias contados da data da impressão do formulário da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, nos demais casos;

iii. ou 31 de dezembro de cada ano, em todos os casos;

F) Fazer a prestação de contas de todas as notas emitidas até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da emissão ou do vencimento do prazo de validade do formulário, o que ocorrer primeiro;

G) Fazer o pagamento da multa no valor de 0,9 (noventa por cento) UFERMS por nota fiscal cuja prestação de contas ocorreu fora do prazo ou foi extraviada (já aplicada a redução prevista na legislação e emitida automaticamente pelo Sistema Série Especial);

H) Fazer o pagamento da multa de 6 (seis) UFERMS por nota emitida em formulário vencido (já aplicada a redução prevista na legislação e emitida automaticamente pelo Sistema Série Especial);

I) Na hipótese de substituição pela NFP-e, fazer o recolhimento do ICMS ou do FUNDERSUL/FUNDEMS quando devidos.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Imediato

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Custo das Multas

  • 3 UFERMS por documento extraviado, Código 644, conforme art. 117, IV, alínea “m”, e art. 118 da Lei nº 1.810/1997, sem prejuízo da redução prevista no art. 118, da mesma Lei;
  • 3 UFERMS por nota fiscal cuja prestação de contas ocorrer fora do prazo, Código 644, conforme art. 117 Lei nº 1.810/1997, sem prejuízo da redução prevista no art. 118, da mesma Lei;
  • 20 UFERMS por nota fiscal cuja emissão tenha sido realizada em formulário vencido, Código 644, conforme art. 117 da Lei nº 1.810/1997, sem prejuízo da redução prevista no art. 118, da mesma Lei.

 

Passo a passo

Etapa 1 – Fazer os seguintes pagamentos:

  1. Da multa no valor de 0,9 (noventa por cento) UFERMS por nota fiscal cuja prestação de contas ocorreu fora do prazo ou foi extraviada (já aplicada a redução prevista na legislação e emitida automaticamente pelo Sistema Série Especial);
  2. Da multa de 6 (seis) UFERMS por nota emitida em formulário vencido (já aplicada a redução prevista na legislação e emitida automaticamente pelo Sistema Série Especial);
  3. Na hipótese de substituição pela NFP-e, fazer o recolhimento do ICMS ou do FUNDERSUL/FUNDEMS quando devidos.

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Série Especial, Módulo “Prestação de Contas”; ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal no Posto de Atendimento ou Agência Fazendária.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

 

Canais de comunicação ao usuário

Cientificação Pessoal ou Sistema Série Especial

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária - COFAPEC

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line ou Agência Fazendária

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Autoatendimento ou Agência Fazendária

 

Categoria

Documentos Fiscais - CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

NFP/SE, Prestação de Contas, Nota Fiscal de Produtor, Série Especial

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

20.04.2023

 

Elaborado por:

Elias Zuanazzi

Anderson Luiz Correa da Costa

Ewerton Cruz Cordeiros

Telefone: 3318-3152

Publicado por: catalogosefaz